Todos os réus que foram a júri, durante esta semana em Conceição, saíram do fórum condenados
Com exceção da sessão da terça-feira(29), em que Francisco de Assis Jerônimo
da Silva, mais conhecido como “Galego” foi absolvido pela acusação de Tentativa
de Homicídio, porém condenado a 7 anos e 1 mês, pelo juiz singular por Lesão
Corporal, todos os demais réus que sentaram no “banco dos réus”, foram
condenados pelo Tribunal do Júri.
Na quarta-feria(30), os irmãos João Bezerra Leite e Valberto Bezerra Leite
foram condenados a 20 anos e 9 meses cada, pela morte da madrasta dos mesmos, a
senhora Maria de Fátima Mota da Silva. O crime aconteceu no dia 20 de fevereiro
do ano de 1993, na cidade de Ibiara-PB.
Na quinta-feira(31), O Tribunal do Júri Popular condenou, a 8 anos de prisão,
o réu Pedro Joaquim de Sousa, pela morte de sua cônjuge Francisca Pereira Morais
de Sousa. O crime aconteceu no dia 3 de maio do ano de 1993, dentro do quarto do
casal, que residia no sítio Timbaúba, município de Conceição. Depois da
sentença, o advogado da defesa, Cícero José, demonstrando que não ficou contente
com o resultado, alegando que não existia nenhum elemento que pudesse condenar
seu constituinte, disparou: “Isso é muito perigoso. Não se pode permitir
condenar sem provas.
O júri popular precisa passar por uma mudança estrutural.
Eu sei que a impunidade gera mais violência, mas condenar sem provas nos autos
do processo é ainda mais perigoso. No caso em tela, eu provei por A mais B que
não existia nenhum elemento que pudesse provar, ainda que de forma remota, a
participação do meu cliente no crime” Nós vamos recorrer da decisão, disparou o
advogado.
Na sexta-feira(1), foi a vez do réu Renato Ferreira Leite. Ele foi condenado
pela acusação de tentativa de Homicídio contra José Vicente soares. O crime
aconteceu no ano de 2011. No ano seguinte, a vítima foi assassinada e quem vai
responder pelo crime, no júri do dia 15 do corrente mês, é Josiedson Gomes
Camilo.
Na segunda-feira(28), o júri foi adiado. A reportagem não conseguiu a
informação do nome do réu.
Fonte: Gilberto Angelo