TSE nega registro de candidatura de Joaquim Roriz

Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta terça-feira (31) o pedido de registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa, depois de três pedidos de impugnação – um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato recorreu ao TSE.

Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A ficha limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

No recurso, a defesa do candidato sustentou que a Lei da Ficha Limpa não observa o princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma norma que modifica o processo eleitoral só pode entrar em vigor um ano antes das eleições.

Além disso, os advogados de Roriz argumentam que a punição a políticos com ficha suja não atingiria condenações anteriores à norma.

Na última semana, ao julgar casos concretos de políticos “ficha-suja”, o plenário do TSE confirmou o entendimento de que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a condenações anteriores a sua vigência.

O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer contra a liberação do registro de candidato para Roriz. No parecer, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, afirmou que o ex-governador renunciou para burlar norma constitucional e escapar da cassação.

"O que [ele] realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos", afirmou o procurador-geral.

Defesa
O advogado do candidato, Pedro Gordilho, afirmou que no momento da renúncia de Roriz, em 4 de julho de 2007, não havia processo contra ele. Segundo Gordilho, na época o Senado não teria considerado a representação feita pelo PSOL contra Roriz como capaz de autorizar a abertura de processo para investigá-lo.

“Se o Senado acolheu a renúncia, sem impor condição suspensiva, é porque no seu entender ela não visava apuração de faltas. Se há proibição de renunciar inicia-se com a existência do processo disciplinar é porque existe um direito e uma garantia de renunciar antes da existência do processo disciplinar”, afirmou o advogado.

O advogado da coligação “Esperança Renovada”, liderada por Roriz, Eládio Carneiro, acusou o TSE de criar um ambiente de insegurança jurídica no processo eleitoral ao entender que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Ele afirmou que seria necessário observar o princípio constitucional, segundo o qual lei que modifica o processo eleitoral só deve entrar em vigor um ano depois da aprovação.

“Nesse momento de vontade de que essa lei prevaleça, há um foco míope na árvore e preservando aquela árvore estamos por devastar toda a floresta. Vivemos uma insegurança jurídica de candidatos e eleitores em face de um entendimento equivocado, em resposta a uma consulta, já em período de convenções. Em cada estado, temos uma interpretação. Temos uma torre de babel de decisões nos estados, uma díspare da outra”, afirmou o advogado da coligação liderada por Roriz.

Acusação
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, rebateu o argumento da defesa de que Roriz não teria conhecimento da representação que pedia a cassação do então senador. Ele citou trecho de reportagem veiculada na época da renúncia, que segundo ele, mostraria que a representação era conhecida por Roriz e por todo o país.

Gurgel respondeu ainda às críticas dos advogados de defesa de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa estaria ligada à popularidade da norma.

“Por mais encantadoras que fossem as disposições da lei complementar [ficha limpa], por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria em afastar sua aplicação se entendesse ma tratar a Constituição. Se o Ministério Público tem sustentado o contrário é porque está cabalmente convencido de que a lei não desafia, mas homenageia o texto da nossa carta política”, afirmou o procurador-geral.

G1

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