NOVA REGRA: Juíz diz que portais de notícias não são obrigados a dar tratamento isonômico aos candidatos, como acontece com as emissoras de rádio

Juiz arquiva ação contra site; julgamento provoca nova interpretação sobre legislação para sites e portais na PB.
Representação foi impetrada pela coligação Uma Nova Paraíba.

A Justiça Eleitoral da Paraíba modificou, esta semana, entendimento sobre a legislação para portais de notícias e blogs na internet. O novo entendimento foi firmadado pelo juiz Eduardo Carvalho a partir da ação impetrada pela coligação Uma Nova Paraíba contra o Maispb e arquivada pela Justiça.

A coligação havia questionado matéria públicada pelo portal sobre carreata realizada pelo govenador e candidato a reeleição, José Maranhão (PMDB). O jurídico do PSB pediu multa de 106 mil ufirs e retirada do site do ar por três dias.

Na defesa apresentada pelo escritório do advogado Johnson Abrantes, o portal alegou que dá tratamento isonômico aos candidatos e fez ver nos autos matérias idênticas sobre carreatas do candidato ao Governo pelo PSB, Ricardo Coutinho.

O juiz julgou a representação improcedente e como consequência mudou posicionamento sobre a fiscalização dos veículos da internet.

Os portais de notícias não são obrigados a dar tratamento isonômico aos candidatos, como acontece com as emissoras de rádio, decidiu Eduardo Carvalho.

MAISPB

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