2 x 2: Manoel Monteiro pede vista e processo contra Cássio é mais uma vez adiado no TRE

Um pedido de vistas do desembargador Manoel Monteiro adiou, mais uma vez, o processo que pede a inelegibilidade do ex-governador e candidato ao Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB), acusado de exceder os gastos com propagandas institucionais, em 2006, quando se candidatou à reeleição.

O desembargador Manoel Monteiro, coincidentemente, é o relator do pedido de registro da candidatura ao Senado do tucano.

A juíza Niliane Meira, que havia pedido vistas do processo na sessão da última segunda-feira, 26, votou pela procedência parcial da ação, ao pedir a inelegibilidade de Cássio por três anos e a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil.

Em seu voto, a juíza federal divergiu do relator do processo, juiz Carlos Neves, quanto ao período de inelegibilidade do ex-governador,baseada na legislação vigente à época (2006).

Niliane Meira corroborou com o relatório da Auditoria do Tribunal que atestou o excesso de gastos em publicidade no ano de 2006. “Não há incongruência no relatório da Auditoria”, atestou a juíza, que fez questão de esclarecer que o TRE não está julgando o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, que será feito em outra ocasião pela Corte Eleitoral.

O juiz Newton Vita acompanhou o entendimento da juíza Niliane Meira e votou pela inelegibilidade durante três anos e aplicação da multa em 100 mil UFIR ao tucano. Vita também esclareceu que neste momento, a Corte não está julgando o registro de candidatura de Cássio ao Senado, quando será discutida a aplicação da Lei da "Ficha Limpa", salientando que não adiantará seu posicionamento em relação ao caso.

O procurador regional eleitoral, Werton Magalhães, em um rápido contato com a imprensa, disse que respeita o entendimento dos juízes eleitorais e acredita que todas as questões alusivas ao processo foram esclarecidas pelo juiz Carlos Neves.

Na sessão da última segunda-feira, o relator da AIJE, votou pela inelegibilidade do ex-governador por oito anos e pela aplicação de multa no valor de 100 mil Ufir e foi acompanhado pelo juiz João Ricardo Coelho.

Com os votos de hoje, o placar no TRE ficou empatado, com dois votos pela inelegibilidade de Cássio por oito anos e dois durante três anos. Apenas a aplicação da multa foi consenso entre os juízes daquela Corte.

De acordo com o processo, impetrado pela Coligação "Paraíba de Futuro", Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

Janildo Silva/Rebeca Carvalho
ClickPB


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