Covid-19: MPPB recomenda vacinação infantil a oito municípios do Vale do Piancó
Mais oito municípios paraibanos receberam recomendação de
membros do Ministério Público da Paraíba para empreender as providências para a
vacinação das crianças entre 5 e 11 anos de idade contra a covid-19. Desta vez,
foram oficiados os gestores de Piancó, Santana dos Garrotes, Nova Olinda, Olho
D’água, Igaracy, Emas, Aguiar e Catingueira. Com esses, já são, pelo menos, 25
cidades com orientação direta para, dentre outras medidas, fazer campanhas
educativas e buscar meninas e meninas que integram o público-alvo da
imunização.
As recomendações direcionadas aos prefeitos do Vale do
Piancó foram assinadas pelos promotores de Justiça, José Antônio Neves Neto
(que atua em defesa da área da saúde na região) e Bruna Marcela Nóbrega Barbosa
de Lima (cuja atuação é na área da educação). Os membros do MPPB seguiram a
orientação da Nota Técnica Conjunta 01/2022 (acesse AQUI), dos centros de Apoio
Operacional da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO-CAE), da Saúde (CAO
Saúde) e da Cidadania (CAO Cidadania). O documento está baseado em recomendação
do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da
Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em
jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a ADPF
754-DF”.
Ordem de prioridade e acesso garantido à escola
As recomendações a esses novos gestores seguem basicamente o
que já vendo sendo orientado nas anteriores. Prefeituras (por meio das
secretarias de Saúde, de Educação e de Ação Social) devem fazer campanhas
locais e adotar medidas para intensificação da vacinação das crianças com
idades de a 11 anos, dentre as quais: busca ativa desse público. Também devem
ser criados pontos itinerantes para vacinação das crianças em situação de
vulnerabilidade, como também ser observada a ordem de prioridade estabelecida
nas notas técnicas 2/2022 do Ministério da Saúde e 01/2022 da Secretaria de
Estado da Saúde-PB.
Os promotores de Justiça recomendam, ainda, que não seja
impedido o “acesso de crianças à escola, mas envide esforços para promoção da
vacina, inclusive com notificação das entidades representativas das escolas, a
fim de demonstrar a importância da vacina”. Os prefeitos têm cinco dias úteis
para responder ao MPPB sobre o cumprimento da recomendação e as medidas
adotadas para isso.