Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba manifesta-se pela cassação do prefeito e vice-prefeito de Igaracy

 

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A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) manifestou-se de forma contrária aos recursos apresentados pela chapa eleita no município de Igaracy/PB nas Eleições de 2024. No parecer técnico, o Ministério Público Eleitoral recomenda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) mantenha integralmente a decisão de primeira instância, a qual determinou a cassação dos diplomas e a aplicação de inelegibilidade para os envolvidos.


A manifestação, de autoria do Procurador Regional Eleitoral Bruno Galvão Paiva, atinge diretamente o prefeito eleito, Ednailton Sabino da Silva(PSB), o vice-prefeito Francisco Rubens Inácio de Lima, e o ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva (conhecido politicamente como "Lídio Carneiro").


A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi motivada por denúncias de graves irregularidades cometidas em benefício da campanha governista. Entre as condutas ilegais apontadas, destacam-se:


O vice-prefeito Francisco Rubens foi gravado em vídeo prometendo um cargo de motorista na prefeitura e uma "bolsa" mensal em dinheiro para garantir o apoio político de um eleitor e de seu familiar.


O grupo político no poder foi acusado de utilizar inaugurações de obras públicas como verdadeiros palanques eleitorais, promovendo candidaturas de forma antecipada em período proibido e utilizando ilegalmente slogans e logomarcas institucionais ("Muito + Obras").


Os representados alegaram a nulidade das provas digitais capturadas de redes sociais e afirmaram que a gravação que flagrou a promessa de cargos violava o sigilo de privacidade (Tema 979 do STF).


A PRE, porém, rejeitou todas as teses preliminares. O procurador destacou que a gravação não foi clandestina porque o próprio candidato se dirigiu voluntariamente à câmera de gravação para fazer a oferta e se identificar nominalmente. "Ao anuir com o registro, o agente político abdicou de qualquer expectativa de privacidade", argumentou a Procuradoria.


Para a PRE/PB, a gravidade e o caráter sistemático do uso de verbas e bens públicos no município corromperam a igualdade de chances exigida na disputa eleitoral. Com isso, o Ministério Público Eleitoral requer que os recursos sejam conhecidos e desprovidos, preservando as sanções de cassação de diploma e a inelegibilidade por 8 anos decretadas em primeiro grau.


O caso segue agora sob relatoria do Juiz Rodrigo Marques Silva Lima no TRE-PB para julgamento final do recurso.

 

Ascom - Blog do Ary Ramalho

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