Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba manifesta-se pela cassação do prefeito e vice-prefeito de Igaracy
A Procuradoria Regional Eleitoral
da Paraíba (PRE/PB) manifestou-se de forma contrária aos recursos apresentados
pela chapa eleita no município de Igaracy/PB nas Eleições de 2024. No parecer
técnico, o Ministério Público Eleitoral recomenda que o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PB) mantenha integralmente a decisão de primeira instância, a
qual determinou a cassação dos diplomas e a aplicação de inelegibilidade para
os envolvidos.
A manifestação, de autoria do
Procurador Regional Eleitoral Bruno Galvão Paiva, atinge diretamente o prefeito
eleito, Ednailton Sabino da Silva(PSB), o vice-prefeito Francisco Rubens Inácio
de Lima, e o ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva (conhecido
politicamente como "Lídio Carneiro").
A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) foi motivada por denúncias de graves irregularidades cometidas
em benefício da campanha governista. Entre as condutas ilegais apontadas,
destacam-se:
O vice-prefeito Francisco Rubens
foi gravado em vídeo prometendo um cargo de motorista na prefeitura e uma
"bolsa" mensal em dinheiro para garantir o apoio político de um
eleitor e de seu familiar.
O grupo político no poder foi
acusado de utilizar inaugurações de obras públicas como verdadeiros palanques
eleitorais, promovendo candidaturas de forma antecipada em período proibido e
utilizando ilegalmente slogans e logomarcas institucionais ("Muito +
Obras").
Os representados alegaram a
nulidade das provas digitais capturadas de redes sociais e afirmaram que a
gravação que flagrou a promessa de cargos violava o sigilo de privacidade (Tema
979 do STF).
A PRE, porém, rejeitou todas as
teses preliminares. O procurador destacou que a gravação não foi clandestina
porque o próprio candidato se dirigiu voluntariamente à câmera de gravação para
fazer a oferta e se identificar nominalmente. "Ao anuir com o registro, o
agente político abdicou de qualquer expectativa de privacidade",
argumentou a Procuradoria.
Para a PRE/PB, a gravidade e o
caráter sistemático do uso de verbas e bens públicos no município corromperam a
igualdade de chances exigida na disputa eleitoral. Com isso, o Ministério
Público Eleitoral requer que os recursos sejam conhecidos e desprovidos,
preservando as sanções de cassação de diploma e a inelegibilidade por 8 anos
decretadas em primeiro grau.
O caso segue agora sob relatoria
do Juiz Rodrigo Marques Silva Lima no TRE-PB para julgamento final do recurso.
Ascom - Blog do Ary Ramalho