Funcionários da prefeitura de Piancó devem optar apenas por um cargo

Funcionários da prefeitura de Piancó devem optar apenas por um cargo
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a prefeitura de Piancó, entre outras, regularize a situação de servidores do município que acumulam duplamente cargos públicos, sob pena de punições.
O TCE apurou que há no município de Piancó servidores ocupando mais de um emprego público. Citados, alguns deles terão que optar por uma das funções.
Diante da determinação, a Prefeitura de Piancó publicou no Diário Oficial do Município (Edição Extra/Janeiro de 2019), MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, onde a Secretaria de Administração e Gestão Pública, notifica todos os servidores relacionados em lista anexa, para que no prazo de 10 (dez) dias, realize a opção por um dos cargos públicos ocupados hodiernamente de forma simultânea, ou comprovar a compatibilidade dos cargos, e/ou que a carga horária de ambos os cargos está dentro da permissão legal estabelecida no Art. 37 da Constituição Federal. O Mandado de Notificação foi postado na data de 25 de janeiro de 2019 (Confira abaixo).
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Secretaria – Chefe de Gabinete do Prefeito
Diário oficial Serviço de Divulgação dos Atos Institucionais Do Município Criado pela Lei Municipal n° 384/77, publicada no DOE/ PB de 5 de Maio de 1977. 
Ano XL – Edição Extra, JANEIRO de 2019.

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 
Sr. (a) servidor (a), A Secretaria de Administração e Gestão Pública do Município de Piancó, NOTIFICA os servidores abaixo relacionados para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste mandado de notificação, a realizar a opção por um dos cargos públicos ocupados hodiernamente de forma simultânea, no município de Piancó/PB e outra esfera pública, conforme consta no Portal do Tribunal de Contas do Estado, ou comprovar a compatibilidade dos cargos, e/ou que a carga horária de ambos os cargos está dentro da permissão legal estabelecida no art. 37 da Constituição Federal. Dar-se ciência, ainda, que decorrido o prazo estipulado acima sem manifestação por parte do (a) servidor (a), será aberto procedimento administrativo para apurar a irregularidade nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12/2002. Os servidores que já foram notificados pessoalmente ficam desobrigados a apresentar novamente opção ou comprovação.

Piancó/PB, em 25 de janeiro de 2019.
Regina Shelly de Almeida Monteiro 
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA

 Fonte: Assessoria

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