Projeto de lei do vereador Luís Júnior autoriza o Executivo a repassar incentivo financeiro adicional à agentes de saúde e Endemias de Nova Olinda
De autoria dos vereadores Luís
Júnior (PSB), o projeto de lei 05/2018 foi aprovado por unanimidade durante
sessão realizada no último sábado (09/6).
O projeto “Autoriza o Poder
Executivo Municipal de Nova Olinda a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS`S) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE`S), incentivo financeiro
adicional”.
O montante do repasse será advindo
do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre
de cada ano, conforme Portaria no 314, de 28 de Fevereiro de 2014.
O valor será atualizado conforme os
instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde,
referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município,
considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da
Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da
União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE),
conforme a PORTARIA No - 1.243/2015.
O valor será pago aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate à Endemias no mês de dezembro de cada ano, aos
que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e
pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse.
Os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate à Endemias que estiverem licenciados, exclusivamente por
motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em
conformidade com o repasse realizado pela União.
Não haverá incidência de quaisquer
encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo
financeiro adicional de que trata esta lei.
O valor repassado por meio da
presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
“Nosso projeto tem como objetivo
regulamentar uma norma já estabelecida pelo Governo Federal, no que se refere
ao repasse dos recursos destinados ao pagamento dos trabalhadores da saúde,
neste caso os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, salientando
que não se trata de aumento de despesas para o município, pois são verbas
vindas da União para tais finalidades”, justifica o vereador Luís Júnior.
Por Ary Ramalho