Consumidor de água mineral deve ficar atento para não ser enganado no Vale do Piancó


O Código de Defesa do Consumidor é claro quando inclui, em seu artigo 6º, que trata sobre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos e serviços, a fim de que se evite confusão do consumidor, que é entendido como leigo e vulnerável.

No entanto, o dispositivo legal não é, em geral, respeitado quando o assunto é o mercado de águas no Brasil e a expansão de vendas de água mineral no Vale do Piancó.

Para mudar a situação, alguns estados têm exigido a distinção das embalagens para os diversos tipos de águas, a exemplo do Pará e Rio de Janeiro, aonde a diferenciação dos garrafões de água mineral das demais águas já virou política pública, por meio de lei estadual fiscalizada pela VISA e pelo Procon dos respectivos estados. 

O consumidor pode denunciar caso ele desconfie que água que estar bebendo não tem registro  e muito menos não se trata de água mineral.

CVN

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