Consumidor de água mineral deve ficar atento para não ser enganado no Vale do Piancó
O Código de Defesa do Consumidor é claro quando inclui, em seu artigo 6º, que
trata sobre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara
sobre os diferentes tipos de produtos e serviços, a fim de que se evite
confusão do consumidor, que é entendido como leigo e vulnerável.
No entanto, o dispositivo legal não é, em geral, respeitado
quando o assunto é o mercado de águas no Brasil e a expansão de vendas de água
mineral no Vale do Piancó.
Para mudar a situação, alguns estados têm exigido a
distinção das embalagens para os diversos tipos de águas, a exemplo do Pará e
Rio de Janeiro, aonde a diferenciação dos garrafões de água mineral das demais
águas já virou política pública, por meio de lei estadual fiscalizada pela VISA
e pelo Procon dos respectivos estados.
O consumidor pode denunciar caso ele
desconfie que água que estar bebendo não tem registro e muito menos não
se trata de água mineral.
CVN