TJPB recebe denúncia contra prefeita Maria Ducarmo, do município de Nova Olinda, por contratação irregular de servidores



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (22) decidiu, por unanimidade, pelo recebimento de denúncia contra a prefeita Maria do Carmo (PSDB). No entanto, decidiu a corte não decretar a prisão preventiva nem o seu afastamento do cargo. A Notícia-Crime de nº 999.000834-0/001 foi oferecida pelo Ministério Público e tem como relator o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

os indícios de autoria do ilícito de contratação irregular de servidor público, cuja materialidade acha-se comprovada, estão evidenciados, porquanto tais avenças foram realizadas pela Chefe do Poder Executivo, que, em tese, agiu com a intenção de burlar as respectivas normas constitucionais e infraconstitucionais, afirma o relator. O magistrado constatou, nos autos, que houve contratação dos servidores temporários com a alegação de excepcional interesse público.

O concurso foi realizado em julho de 2011 e houve contratações de dezembro de 2010 a fevereiro de 2012. "Ou seja, mesmo havendo concurso público realizado, ainda vigente em maio de 2012, não há um mero juízo preliminar, nenhuma justificativa para que as nomeações não fossem realizadas após o certame e, muito menos, que fosse procedida a contratação temporária", analisou o desembargador Ramalho Júnior.
Foram contratadas várias pessoas para os cargos de agentes administrativos, auxiliar de serviços, eletricista, gari, motorista, veterinário e vigilante. Em relação ao não afastamento nem decretação de prisão da prefeita, o desembargador/relator explicou, no voto, que os crimes cometidos pela prefeita são de natureza objetiva, que impedem a decretação da custódia preventiva.

Consta na denúncia do Ministério Público que a indiciada admitiu pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal. Dessa forma, o MP afirma que a prefeita Ducarmo praticou duas condutas típicas: excesso de prazo legar para contratação e contratação sem concursos público.
A defesa de Ducamo alegou que foi realizado concurso público para contratação de diversos profissionais, principalmente, para as unidades básicas de saúde, com o objetivo de dar continuidade ao serviço público. Aduziram, ainda, que as contratações temporárias foram realizadas de acordo com a lei. 

Ascom
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