TCE diz que aumentos propostos pela ‘PEC 300’ na PB ferem a LRF

Uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou que os projetos que reajustam os salários dos policiais militares, civis e agentes penitenciários, a chamada ‘PEC 300’, ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por força do parágrafo único do seu artigo 21, por terem sido editadas em outubro de 2010, dentro dos 180 últimos dias do mandato do governador José Maranhão (PMDB), e, também, pelo fato do Governo já está extrapolando os limites com gastos de pessoal. A nota, assinada pelo assessor técnico da presidência do TCE, Luzemar da Costa Martins, foi emitida em resposta a uma consulta do procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro Filho, ao TCE.

O MPE questionou o TCE sobre os gastos de pessoal e encargos do Estado e o que representam essas despesas em relação ao que prevê a LRF. O objetivo do procurador era saber se há suporte orçamentário para as despesas previstas com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa em outubro, concendo aumento aos policiais e agentes penitenciários.

De acordo com o TCE, a despesa total do Estado com pessoal e encargos em 2010 chegou a R$ 3,4 bilhões, o que representa 71,98% da receita corrente líquida (RCL). No ano anterior, 2009, o valor empregado pelo Governo com a mesma finalidade era de R$ 2,7 bilhões, compromentendo, à época, 61,72% da RCL do Estado, o que representou um aumento de R$ 721.655,00 milhões em apenas um ano.

Segundo o documento, “entre 2006 e 2010, as despesas com pessoal e encargos do Estado aumentaram, em valor absoluto, R$ 1,6 bilhão (87%). Tomando-se como parâmetro a RCL, verifica-se, para a despesa com pessoal e encargos, um crescimento relativo da ordem de 26% acima da variação da RCL, ocasionando, desde abril de 2009, o descumprimento do limite máximo para os gastos com pessoal e encargos previsto no artigo 19 da LRF.

Tribunal: gastos com pessoal estão ‘estourados’
O TCE revela, ainda, que os gastos do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa superam os limites previstos no artigo 20 da LRF, enquanto os gastos do Ministério Público superaram o limite de alerta - 90% do limite previsto no artigo 20 -, em relação a pessoal e encargos, considerando-se os valores estimados para o final deste ano.

Comparando 2009 e 2010, os gastos com pessoal aumentaram cerca de 26%, ao passo que a RCL deverá crescer algo em torno de 7%, em termos nominais, e de menos de 2% descontada a inflação medida pelo IPCA/IBGE.

O TCE confirma, ainda, que não há na LOA 2011 suporte orçamentário para o impacto orçamentário e financeiro decorrente das leis estaduais 9.245 e 9.246/10. De acordo com o Tribunal, a despesa com pessoal e encargos, nos últimos cinco anos, cresceu cerca de R$ 1,6 bilhões, dos quais R$ 0,7 bilhão ou quase 40%¨do acréscimo ocorreu em 2010.

Por causa do elevado passivo flutuante (despesas empenhadas e não pagas entre janeiro e novembro de 2010), no valor de R$ 405.291.889,97, estima-se o aumento da dívida consolidada líquida ao final de 2010 da ordem de 16% em comparação com o seu valor ao final de 2009.

Além disso, a nota diz que “por terem sido editadas em outubro de 2010, as leis 9.245 e 9.246/10 são nulas de pleno direito por força do parágrafo único do artigo 21 da LRF”.

Aline Lins
Do Jornal da Paraíba

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