MDS lança editais para doação de tecidos, ônibus e carros

Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva (Saip) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou esta semana três editais, divididos em diferentes lotes, com o objetivo de apoiar projetos de inclusão produtiva executados por entidades públicas e da sociedade civil sem fins lucrativos.

O primeiro contempla cinco veículos utilitários que serão doados a instituições que apresentem propostas de execução de projetos na área de inclusão produtiva. Os veículos são usados, oriundos de apreensões da Receita Federal e encontram-se em Ponta Grossa, no Paraná.

O segundo edital, dividido em três lotes, contempla cinco ônibus usados, também obtidos de apreensão da Receita, que se encontram em Apucarana, no Paraná.

Por fim, um edital único de 14.630kg de diversos tipos de tecidos atenderá instituições que apresentarem propostas de inclusão produtiva. O material também está armazenado em Apucarana. Nos três casos, as providências e despesas com o transporte da carga são de responsabilidade do vencedor da proposta.

Os três editais atenderão instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, voltadas preferencialmente ao público beneficiário dos programas sociais do MDS e inscritos no Cadastro Único.

Os interessados em concorrer a qualquer um dos editais deverão submeter à Saip um projeto que contemple todas as especificações constantes nos editais, para análise da Comissão de Doações Fome Zero, composta por servidores do MDS, designados por portaria. O processo ocorrerá conforme os procedimentos e critérios descritos no site do Fome Zero. (www.fomezero.gov.br).

As propostas devem ser enviadas impreterivelmente até 13 de dezembro, pelos correios, com o modelo de requerimento de doações devidamente preenchido.

Como proceder

1º passo: Escolha do lote de mercadoria disponibilizado nos editais para projetos de inclusão produtiva;
2º passo: Envio de Requerimento de Doação, Declaração de Uso Geral e documentação do proponente (ver artigos 7º e 8º da Portaria Interministerial 1.128, de 19 de novembro de 2008);
3º passo: Avaliação pela Comissão de Doação;
4º passo: Resultado dos projetos e deferimento no sítio Fome Zero;
5º passo: Retirada em 30 dias das mercadorias dos armazéns da Conab;
6º Passo: Envio do Relatório de Prestação de Contas.

MDS

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