Governador do Estado assina Decreto ativando o 13º Batalhão de Polícia Militar da cidade de Itaporanga

Publicação integral de Ato do poder executivo estadual, que ativa cinco batalhões da Polícia Militar, dentre esses, o 13º BPM, sediado na cidade de Itaporanga.

Ativa órgãos na Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 c/c o artigo 53 da Lei Complementar nº 87 de 02 de dezembro de 2008 e,

Considerando que a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, prevê a ampliação e organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e ativação de órgãos e unidades operacionais até o mês de dezembro de 2010;
Considerando que o Decreto nº 30.190, de 23 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 31.133, de 19 de março de 2010, não ativaram todos os órgãos e Batalhões previstos, havendo a necessidade de ativação destes com o conseqüente aumento de efetivo de policiais militares necessários à operacionalização dos serviços, tornando-os eficientes e eficazes para a finalidade precípua de segurança pública e bem-estar social; e,

Considerando, finalmente, a necessidade de efetivo qualificado para ocupar cargos de chefia, comando e execução, necessários à funcionalidade plena das unidades policiais ativadas,

D E C R E T A:

Ficam ativados e passam a fazer parte da Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar os órgãos de execução constantes na Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, e seus anexos, os quais são:

I – 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Picuí;
II – 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Monteiro;
III – 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Itaporanga;
IV – Batalhão de Polícia Ambiental – BPAmb, com sede em João Pessoa;
V – Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTran, com sede em João Pessoa.

§1º - As vagas a serem preenchidas por promoções, constantes nos Anexo I deste Decreto, serão efetivadas em 25 de dezembro de 2010, para oficiais, e em 03 de fevereiro de 2011, para praças, acrescidas com a nova fixação de efetivo, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei e Regulamento de Promoção de Oficiais, pelo Regulamento de Promoção de Praças e legislação pertinente.

§2º - A distribuição do efetivo será realizada em conformidade com o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar.

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

5ª cia

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