MPF move ação de improbidade contra ex-prefeito de Diamante

Encontra-se na 8ª Vara da Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Diamante (PB) Ernani de Sousa Diniz. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) e pede que o réu seja condenado por desvio de verbas federais da Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Segundo apurou-se, em 2001 o município firmou o Convênio nº 316/2001, no valor de R$ 66.316,00, com a Funasa para execuções de 59 melhorias sanitárias domiciliares, sendo R$ 63.000,00 o total das verbas federais e R$ 3. 316,00 o valor creditado a título de contrapartida pela prefeitura. O convênio expirou-se em 12 de fevereiro de 2003 e, diante da inércia do então prefeito em apresentar a prestação de contas, foi instaurada a Tomada de Contas Especial nº 25210.001042/2001-11.

Em inspeção realizada pela Funasa, após o prazo de conclusão do convênio, constatou-se que os 59 módulos sanitários encontravam-se parcialmente construídos, sendo realizado apenas 66,16% do total da obra. Segundo parecer técnico da Funasa a prefeitura não cumpriu a proposta do convênio, quanto às suas especificações e indicadores físicos, quanto ao cronograma de trabalho e, especialmente, não cumpriu o plano de trabalho quanto ao objeto final do projeto.

Consta no parecer da Funasa que “em todas as casas, algum serviço está faltando e em todas não foram construídos o sumidouro, a fossa séptica, as caixas de inspeção e de gordura, alterando totalmente a concepção da aplicação dos recursos”. A Funasa concluiu que o objetivo do convênio não foi atendido, acarretando um prejuízo de R$ 63 mil aos cofres públicos.

Licitação inexistente

O MPF ressalta na ação de improbidade que Ernani de Sousa Diniz não realizou nenhum procedimento licitatório, limitando-se a entregar o objeto do convênio à construtora. Ao ser ouvido pela autoridade policial, o então prefeito limitou-se a declarar que foi realizado processo licitatório, mas que não se recordava o nome das empresas que participaram da licitação.

Para o Ministério Público está fartamente comprovada a prática de ato de improbidade administrativa que resultou no enriquecimento ilícito do requerido e do proprietário da construtora com prejuízo aos cofres públicos.

Empresa inexistente

As investigações apontaram a emissão de vários cheques nos meses de fevereiro e março de 2002, sem que houvesse sido executada a obra, cujo o suposto sacador seria a empresa Construções e Empreendimentos do Vale do Piancó Ltda. No entanto, verificou-se que nunca existiu empresa no local declarado de funcionamento da construtora, no sitio Cachoeirinha, na zona rural de Ibiara (PB), nem se conseguiu localizar o responsável pela referida empresa, Erivaldo Ramalho. Ainda conforme informações do Conselho Regional de Engenharia da Paraíba, a mencionada empresa consta como tendo o registro cancelado, além de não constar nenhuma matrícula do Cadastro Específico do INSS de Obras de Construção Civil, não tendo nenhum vínculo empregatício, conforme informações da Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.

Pedidos

O MPF pediu a condenação do ex-prefeito nas penas previstas no artigo 12, inciso I da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidades) que incluem perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

» Ação de Improbidade Administrativa n° 0002692-13.2009.4.05.8202 , ajuizada em 10 de novembro de 2009.


Portal MPF

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