Projeto contra “fichas-sujas” pode impedir candidatura de Cássio e Lago na eleição de 2010

Eleições de 2010: Se aprovado até janeiro, projeto contra “fichas-sujas” pode impedir candidatura de Cássio

Caso fosse aprovado ainda este ano ou no início do próximo, o projeto de lei complementar de iniciativa popular que amplia o leque de inelegibilidades previstas, vedando o registro de candidatos com "ficha-suja", o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas campanhas de 2006, não poderia registrar candidatura a qualquer cargo eletivo no pleito do ano que vem.

O mesmo aconteceria com o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), por exemplo, que não poderia tentar renovar o mandato conquistado nas eleições de 2002 e o ex-governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), que perdeu mandato em ação semelhante à de Cássio.

Cássio Cunha Lima e Jackson Lago estariam incursos no inciso "d" do artigo 1º do projeto de lei - apresentado ao Congresso em setembro, com mais de 1,3 milhão de assinaturas - que torna inelegíveis "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".

No caso do senador Azeredo, seria atingido pelo inciso "e" do artigo 1º do projeto de lei - por ter "contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado" pela prática de crime contra a "a administração pública" e "o patrimônio público". Mesmo que o projeto de lei complementar em causa venha a ser aprovado pelo Congresso, tem-se como certo que será logo objeto de ações de inconstitucionalidade.

Até por que, em agosto do ano passado, o STF decidiu, por nove votos a dois, que a Justiça Eleitoral não pode negar registro a candidato que seja réu em processo criminal ou de improbidade administrativa, ou tenha sido condenado, em instância inferior, sem que a sentença tenha "transitado em julgado".

Esse entendimento da ampla maioria do Supremo foi adotado no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendia a tese de que não era necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz eleitoral negasse o registro de candidatos com "fichas sujas".

Para Celso de Mello, "o sistema judicial brasileiro não tolera processos condenatórios irrecorríveis e não aceita a transgressão do dogma da presunção de inocência".

O ministro Ayres Britto, que acumula o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, não conseguiu impor a sua tese de que tal presunção não pode ser "absoluta", porque, na Constituição, ela teria como referência a área penal, e não a eleitoral. PB Agora com Terra

PB Agora com Terra

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