Lei de autoria do deputado Taciano Diniz assegura direito de levar alimentos e bebidas em estabelecimentos e eventos da Paraíba
O governador da Paraíba sancionou nesta segunda-feira (10) a Lei nº 14.074/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Taciano Diniz (União Brasil), que garante ao consumidor o direito de entrar com alimentos e bebidas em diversos tipos de estabelecimentos e eventos no Estado da Paraíba. A nova legislação representa uma grande vitória para os consumidores e busca coibir a prática abusiva da chamada “venda casada”.
O que a nova Lei determina
A Lei estabelece que cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows artísticos estão proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, ainda que produtos similares sejam vendidos no interior do estabelecimento.
Nos casos de bebidas alcoólicas em garrafas, o estabelecimento poderá cobrar taxa de rolha, desde que o valor não ultrapasse 50% do preço do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor. A norma também autoriza, por motivos de segurança, que locais impeçam o ingresso de embalagens de vidro ou recipientes que possam representar risco aos demais frequentadores.
Transparência e proteção ao consumidor
Os estabelecimentos abrangidos pela Lei deverão manter avisos visíveis e de fácil leitura informando aos consumidores sobre o novo direito. O descumprimento das determinações configura infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 56 da referida norma.
Palavra do autor da Lei
O deputado Dr. Taciano Diniz destacou que a sanção representa uma conquista para toda a população paraibana:
“O consumidor tem o direito de escolher o que consumir e onde comprar, sem ser obrigado a pagar preços abusivos dentro de estabelecimentos. Essa é uma vitória da liberdade e da justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.
Vigência imediata
A Lei nº 14.074/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, e já está válida em todo o Estado da Paraíba.
Assessoria