Justiça Eleitoral absolve prefeito de Conceição Samuel Lacerda da acusação de compra de votos no ‘caso da rapadura’
Na data desta sexta-feira, 7 de março de 2025, a 41ª Zona Eleitoral de Conceição PB proferiu uma decisão que reverberou, em toda a região do Vale do Piancó, a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato Luan Batista Ferreira contra o Prefeito Samuel Soares Lavor de Lacerda, a vice-prefeita Maria Nilda Virgulino da Costa Diniz, além do candidato a vereador José Ivan Xavier Juca. O caso, que ficou conhecido como “Caso da Rapadura”, envolvia acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, mas teve um desfecho favorável aos investigados, graças à atuação da defesa, liderada pelo advogado Elton Alves de Sousa.
O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, ao analisar o caso, destacou a ausência de provas robustas que comprovassem a prática de ilícitos eleitorais pelos acusados.
Para relembrar o caso, a ação foi movida com base em um vídeo gravado clandestinamente no interior de uma residência, no qual o então candidato a prefeito, Samuel Soares Lavor de Lacerda, aparecia entregando uma quantia em dinheiro a uma mulher. A acusação alegava que o dinheiro seria utilizado para a compra de votos, configurando captação ilícita de sufrágio. Além disso, foram apresentados vales supostamente utilizados para a compra de apoio político. No entanto, a defesa apresentou uma versão diferente dos fatos, alegando que o dinheiro entregue no vídeo não se tratava de compra de votos, mas sim do pagamento de uma carga de rapadura que teria sido comprada ao irmão da mulher que aparece nas imagens possuidor de engenho .
Essa versão, que deu origem ao apelido “Caso da Rapadura”, gerou grande repercussão e debates acalorados na região.
A defesa dos investigados, sob a condução do advogado Elton Alves de Sousa, desempenhou um papel crucial na desconstrução das acusações e na apresentação da versão da rapadura.
A defesa argumentou que o vídeo obtido de forma clandestina era uma prova ilícita, uma vez que violava a privacidade e a intimidade dos interlocutores, sem a devida autorização judicial. Além disso, o advogado apresentou documentos que corroboravam a versão de que o dinheiro entregue no vídeo se referia ao pagamento da carga de rapadura, e não à compra de votos.
Quanto aos vales, a defesa argumentou que não havia identificação dos supostos beneficiários, o que impossibilitava a comprovação da prática de captação ilícita de sufrágio.
A decisão do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo acolheu os argumentos da defesa, destacando que a garantia constitucional à privacidade não pode ser afastada sem uma decisão judicial prévia que autorize a invasão da intimidade das pessoas gravadas. O magistrado também ressaltou que, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, é necessária a apresentação de provas robustas dos atos que a configuram, não bastando meras presunções.
Com base nesses fundamentos, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação, absolvendo os investigados das acusações de ilícito eleitoral .
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