MPE manifesta-se pela cassação de todos os vereadores do Republicanos de Igaracy por fraude na cota de gênero
Foto: Walla Santos/ ClickPB
Parecer contundente do promotor eleitoral, Dr. Caio Rodolfo
Ramos Imamura, aponta candidaturas fictícias e abuso de poder político nas
eleições municipais de 2024 em Igaracy.
Em uma manifestação que demonstra o rigor e a firmeza na
defesa da lisura eleitoral, o Ministério Público Eleitoral da 66ª Zona
Eleitoral da Paraíba, opinou pela procedência integral da Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga graves irregularidades nas eleições
municipais de 2024 em Igaracy-PB.
O parecer ministerial pugna pela cassação do Demonstrativo
de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Republicanos no
município, bem como a cassação dos diplomas eventualmente conferidos e a
declaração de inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos subsequentes
às eleições de 2024.
A investigação teve origem em denúncia apresentada pelos
candidatos José Audorildo Neves Nóbrega, Ademilton Santino da Silva, Alzenoura
Roberto Pereira e Silva Lima e Eliane Leite de Moura Gomes, todos postulantes
ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, representados pelo
advogado Dr. Frederich Diniz, especialista em direito eleitoral.
Os investigantes apontaram a ocorrência de fraude e abuso de
poder político na realização do registro de candidaturas fictícias, com a
finalidade específica de burlar o cumprimento da cota de gênero estabelecida em
lei.
O caso envolve nove investigados, sendo cinco titulares de
mandato de vereador em Igaracy. São eles: Antônio Neto Oliveira, Eduardo Alves
de Alencar, Elizangela Ferreira dos Santos, Fabiano Brasileiro Assis, Geraldo
Batista de Sousa, Gerlândia de Souza Lacerda Costa, Júlio César Costa da Silva,
Antônio Vital de Queiroz e Ramoniele da Silva Bezerra.
Durante a instrução processual, foram produzidas provas robustas que demonstraram a natureza fraudulenta das candidaturas femininas apresentadas pelos partidos investigados. O Promotor Eleitoral destacou em seu parecer que “A conjugação dos elementos probatórios demonstra que a candidatura de Ramoniele, em especial, foi utilizada de forma instrumentalizada, sem qualquer intenção real de disputar o pleito”.
O Dr. Caio Rodolfo Ramos Imamura construiu sua manifestação
sobre bases jurídicas sólidas, citando precedentes do Tribunal Superior
Eleitoral e doutrina especializada. O parecer ressalta que a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral constitui o meio processual adequado para
combater todo e qualquer ato de abuso de poder na esfera eleitoral,
independentemente de adequação prévia.
O Ministério Público Eleitoral pugna por sanções severas que
reflitam a gravidade das irregularidades constatadas. O parecer solicita a
cassação do DRAP do Partido Republicanos no Município de Igaracy-PB, a cassação
dos diplomas eventualmente conferidos e a declaração de inelegibilidade dos
envolvidos pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024.
Com a conclusão do parecer ministerial, o processo nº
0600299-58.2024.6.15.0066 segue agora para a análise e sentença do magistrado
da 66ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. José Emanuel da Silva e Sousa. O juiz
eleitoral terá a responsabilidade de analisar todas as provas produzidas e a
fundamentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para proferir sua
decisão.