TJ nega recurso e mantém bloqueio dos bens da ex-prefeita de Boa Ventura, Leonice Lopes, em ação de improbidade por contratação de funcionários fantasmas

 

A ex-prefeita de Boa Ventura, Leonice Lopes teve um Agravo de Instrumento negado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão online, cuja decisão proferida pelo desembargador/relator João Alves da Silva foi publicada na última terça-feira (15). 

Em decisão unânime a 4ª Turma negou o recurso da ex-prefeita seguindo voto do relator pela manutenção da decisão da primeira instância da Comarca de Itaporanga pela indisponibilidade dos bens de Leonice Lopes, por entender que “à análise dos elementos probatórios acostados ao caderno processual, impõe-se reconhecer o preenchimento dos requisitos legais suficientes e necessários à concessão da medida liminar pleiteada pelo autor. (...) vez que o procedimento administrativo (Inquérito Civil nº 047.2019.000837) realizado pelo próprio Ministério Público constatou irregularidades nas contas de gestão administrativa de recursos públicos, durante o exercício de 2014 a 2019, cujo mandato estava sendo exercido pela requerida, MARIA LEONICE LOPES VITAL, fatos corroborados pelos depoimentos dos próprios particulares supostamente beneficiados. Assim, evidencia-se a fumaça do bom direito, havendo fortes indícios da prática de ato de improbidade, exigindo-se a concessão da medida pleiteada, até para se assegurar o resultado útil do processo (ressarcimento ao erário)".

Em seu voto, o desembargador pontua: "Entendeu-se que a decisão guerreada foi devida e amplamente fundamentada, demonstrando o magistrado singular, de forma clara, as razões de seu convencimento, quanto à concessão da mencionada liminar, conforme bem se observa da decisão, apoiada nos seguintes fatos: houve desvio de recursos públicos, na exorbitante ordem de R$ 339.727,01 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e um centavo), para a contratação de "servidores fantasmas" pela ex-prefeita demandada, não possuindo esses qualquer qualificação técnica, além de serem pertencentes a um único grupo familiar e, ainda por cima, residentes em uma cidade situada a dezenas de quilômetros de distância da municipalidade contratante (80km), o que implicava em parca prestação funcional. À luz das narrativas que reconstroem nos autos o contexto fático, assim como procedendo ao exame das arguições jurídicas recursais, estas que se consubstanciam na tentativa de demonstração da existência dos requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, tenho que não merecem qualquer respaldo".

 O caso

Em março de 2021, a juíza Hyanara Torres, da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga, determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita Leonice Lopes na ação que responde por imporbidade administrativa, por ter mantido na prefeitura funcionários fantasmas. A decisão da magistrada atendeu requerimento do Ministério Público, que é autor da ação. A investigação ministerial começou com uma denúncia formulada em 2019 por quatro vereadores da oposição à época: Thales Oliveira, Maria Livoneide, João Neto e André Lacerda, este último atual vice-prefeito do município. A prefeita é Talita Lopes (sobrinha de Leonice).

A partir da denúncia dos vereadores, o Ministério Público constatou e as irregularidades na contratação de funcionários fantasmas que resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 340 mil, conforme o MP. A Justiça aceitou a denúncia contra a ex-prefeita Leonice Lopes e os servidores (que residiam nas cidades de Emas, Teixeira e Pitimbu) que também tiveram seus bens bloqueados para o ressarcimento do patrimônio Público. 

Assessoria

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