Vereador Damião Silva apresenta PL de atendimento fisioterapêutico aos curados da covid-19 com sequelas e outras matérias em Nova Olinda
Na tarde deste sábado, 05/06/2021, os vereadores da Câmara Municipal Casa Marçal Henrique de Lima em Nova Olinda se reuniram para mais uma sessão ordinária.
Na ordem do dia, o vereador Damião Silva (DEM) apresentou os Projetos de Leis N° 15, 16 e 17/2021 e o Requerimento Escrito N° 026/2021, sendo deliberados pelo plenário e aprovados à unanimidade pelos nobres colegas da Casa.
O Projeto de Lei N° 15/2021 trata-se da denominação do prédio público municipal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), localizado na Rua José Lourenço Filho, de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS “JOSÉ DE ANCHIETA LUIZ”.
O Projeto de Lei N° 16/2021 denomina de RUA “MARIA SALOMÉ DE SOUSA”, a via pública denominada de Rua Projetada 03 situada dentro do perímetro urbano e localizada no Conjunto Pôr do Sol, com uma extensão de aproximadamente 568 m².
O Projeto de Lei N° 17/2021 tem em sua ementa “Garante o atendimento fisioterapêutico para pacientes com sequelas pós-COVID-19 e dá outras providências”.
Já o Requerimento Escrito N° 026/2021 solicita ao prefeito Diogo Rosas a execução imediata do plano de ação aprovado para aplicação dos recursos federais oriundos da Lei Aldir Blanc- Fundo Nacional da Cultura, no montante de R$ 59.677,11 que tem o objetivo principal de promover ações para garantir uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura durante o período de pandemia da COVID-19. Essa solicitação se deve ao fato de, no último dia 1º, o Congresso Nacional ter derrubado os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao PL 795/2021, que prorroga a utilização dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc.
O vereador ressaltou que “seus Projetos de Leis N° 15 e 16/2021 faz uma singela homenagem a duas pessoas, José de Anchieta Luiz e Maria Salomé de Sousa in memorian, que muito contribuíram com essa terra como funcionário público municipal e outras atividades desenvolvidas no nosso meio social”.
Sobre o Projeto de Lei N° 17/2021, afirma que “a garantia deste atendimento ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde oportunizará aos usuários dos serviços de saúde o direito a um tratamento que proporcione sua reabilitação e como consequência disso seu retorno gradativo à vida normal. É preciso termos um olhar humanizado às pessoas vítimas deste vírus terrível e com isso desenvolvermos políticas públicas voltadas ao tratamento durante e após a doença”.
Ascom