MPE opina pela improcedência de ação de suposto abuso de poder político e econômico de prefeito e vice de Nova Olinda

 

Vice-prefeita e prefeito de Nova Olinda

A promotora da 42ª Zona Eleitoral, Ana Maria de França Cavalcante, opinou pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que acusa o prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli, e a vice, Maria do Carmo, de abuso de poder político e econômico e perseguição durante as eleições de 2020. A magistrada entendeu que não foram apresentadas provas cabais.

A AIME foi interposta pelo candidato a prefeito derrotado Manoel Virgolino de Araújo. Segundo a ação, os postulantes teriam usado a máquina administrativa em prol de favorecer as candidaturas. Aduz ainda que Diogo, na condição de candidato à reeleição, teria oferecido R$ 10 mil a um eleitor em troca de votos.

Em outro trecho, o documento alega que o impugnado fez uso de reservas da máquina pública para benefício de correligionários, bem como para perseguir adversários que não aderissem ao seu projeto político.  

Em análise minuciosa, a promotora afirmou que Manoel trouxe aos autos alguns documentos, os quais não demonstraram de forma concreta e efetiva que os gestores se beneficiaram ilicitamente durante o pleito eleitoral.

Em audiência, o suposto eleitor beneficiário que recebeu os 10 mil reais apresentou contradições com as informações contidas na exordial, sobretudo no que concerne as datas da suposta “compra de votos” e a forma como a referida conduta ocorreu. Ademais, o irmão do próprio declarou em audiência que ele tem problemas com bebidas e que os fatos narrados são inverídicos.

Sobre perseguição política, as alegações também não foram comprovadas. Consta nos autos que uma paciente necessitava de tratamento médico na cidade de João Pessoa, e, em razão do seu voto, não teria recebido auxílio do município. Entretanto, as declarações da suposta vítima de perseguição apresentaram inconsistências, sobretudo no que se refere a ajuda prestada.

Um documento demonstrou que foram realizados ao menos seis empenhos em benefício da paciente. Além disso, a depoente não soube esclarecer o tipo de medicação que faz uso, quando apresentou os sintomas da doença e quando iniciou o tratamento.

Em outro ponto, foi inserido na Ação que Diego teria ordenado que um opositor fosse demitido da empresa a qual trabalhava por não seguir a chapa dele. Todavia, ao ser ouvido em juízo, o representante da referida empresa declarou que este fora dispensado sem qualquer ingerência política neste sentido. Aduziu, também, que outros funcionários foram dispensados à época e que as dispensas se deram por motivos de ordem financeira.

Em relação ao abuso do poder político com oferecimento de vantagem, também não houve provas cabais. Alega o impugnante que o prefeito ofereceu pagamento de uma cirurgia de cálculo renal a uma senhora em troca de sufrágio. Contudo, a mulher  afirmou que não recebeu o dinheiro e que realizou o procedimento cirúrgico por meio de um empréstimo.

Diante do exposto, foi verificado pela magistrada que não houve comprovação dos referidos atos ilícitos.  O processo encontra-se concluso para decisão do juiz eleitoral Antônio Eugênio.

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