Juiz determina cassação dos mandatos de três vereadores em Diamante

 


O juiz Antônio Eugênio Leite, considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor do partido Republicanos de Diamante de dez candidatos a vereadores: Francisco Jailson Moura Franco (eleito), Manoel Marrocos Pereira (eleito), Cicero Venancio de Moura (eleito), Alex Brito Da Silva (suplente), Luis Abilio (suplente), Raimunda Galdino Barros (suplente), Antonio Zuza Vieira (suplente), Gilvete Franco de Sousa (suplente), Fernanda Mariana Custodio Pereira (suplente) e Francisco Luiz (suplente).

O despacho do magistrado aconteceu na manhã desta sexta-feira (23).  A  ação foi proposta pelos candidatos a vereadores Rosimere Laurentino Vieira Barbosa e José Venâncio de Moura Neto do partido Podemos.

Os denunciantes alegaram que não foi respeitada pelo partido político promovido, a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, já que a candidata Fernanda Mariana Custodio Pereira, não estava concorrendo de fato às eleições municipais de 2020 e sua candidatura era visivelmente omissa e além disso ela não obteve nenhum voto.

 A sentença:               

Ante o exposto, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.° 64/90, JULGO PROCEDENTE, PARCIALMENTE, o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para o fim de:
a) reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pela promovida FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA, considerada candidata fictícia pelo Partido Republicanos de Diamante nas Eleições Municipais de 2020;
b) Tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Republicanos do município de Diamante e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão;
c) DECLARAR A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos, subsequentes à Eleição de 2020, da promovida FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA, cujas práticas e autoria do abuso de poder restaram comprovadas nos autos, estando os demais promovidos livres desta sanção personalíssima.

De acordo com pesquisa feita, esta foi a primeira sentença que versa sobre a tese jurídica “cota de gênero” julgada como procedente em toda a Paraíba.

 

Geverton Martins/Papo Político

 

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