Câmara de Pedra Branca é a primeira do Vale a aprovar recursos para o Laureano

Trinta e oito municípios da Paraíba aprovaram nas Câmaras de Vereadores leis que garantem contribuição financeira ao Hospital Napoleão Laureano para custear despesas com atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia. A campanha, realizada pela entidade municipalista, para que os gestores contribuam com a unicidade hospitalar recebeu o nome ‘Ajudando quem mais ajuda’.

“Este é um ato de solidariedade e de reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo Napoleão Laureano que atende milhares de paraibanos de todos os 223 municípios. É muito bom ver que os municípios, os gestores estão aderindo a essa campanha da Famup. Todos nós sabemos como é importante manter o hospital funcionando plenamente em prol dos paraibanos”, destacou o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho.

Os municípios que aderiram são: Bernadino Batista, Bom Jesus, Cajazeiras, Cabedelo, Poço José de Moura, Riacho dos Cavalos, Sobrado, Poço Dantas, São José da Lagoa Tapada, Pedra Branca, Caldas Brandão, Marizópolis, Catingueira, Logradouro, Mataraca, Mogeiro, Nazarezinho, São Bento, Cachoeira dos Índios, Paulista, Serra da Raiz, Santa Cruz, Santa Helena, Pilões, Paulista, Riachão do Poço, Maturéia, Lagoa, Salgadinho, Pocinhos, Jurú, Juripiranga, Belém, Gurinhém, Monte Horebe, Brejo do Cruz, Soledade e Itabaiana.

A Lei aprovada nos municípios garante aos gestores a fiscalização do convênio, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades da unidade hospitalar. Também podem acompanhar a execução das atividades físico-financeira através de suas unidades competentes, sustando o repasse de parcelas se porventura se constatar alguma irregularidade na execução do convênio.

De acordo com a Lei, o Napoleão Laureano deve utilizar os recursos provenientes do convênio nas despesas necessárias para a manutenção do atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia; permitir que as gestões municipais por meio dos seus órgãos de controle e fiscalização tenham acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria; além de ter que prestar contas dos recursos recebidos sempre que solicitado, constando a relação das pessoas e endereços e/ou outros documentos que as prefeituras entenderem necessário.

O presidente da Famup, George Coelho, explicou que será disponibilizado para os prefeitos um modelo de projeto de Lei para apresentação nas Câmaras Municipais, bem como o modelo do convênio de repasses. Os modelos podem ser adquiridos no site da Famup pelo endereço www.famup.com.br.
Fonte Assessoria
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