Chico Aguiar tem pedido de candidatura à deputado estadual deferido no TRE


O vereador Chico Aguiar do município de Nova Olinda do (PSDB), teve seu pedido de candidatura à deputado estadual deferido pela Justiça Eleitoral. Filiado ao PSDB, integrante da Coligação “FORÇA DA ESPERANÇA II 43-PV / 55-PSD / 11-PP / 36-PTC / 31-PHS / 20-PSC / 45-PSDB.

Em informação (ID 50897), a Secretaria Judiciária e da Informação atestou o atendimento aos requisitos de elegibilidade e a apresentação dos documentos necessários à efetivação do registro (arts. 26, 28 e 29 da Resolução do TSE n. 23.548/2017), exceto a certidão criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º grau.

A prova de desincompatibilização do cargo de motorista do Governo do Estado da Paraíba apresentada pelo Requerente atesta o seu afastamento tempestivo, em observância ao que dispõe o art. 1º, inciso II, alínea “l”, da LC 64/1990 - ID 64613. O nome pretendido para exibição na urna eletrônica atende ao disposto no art. 27 da Resolução de regência e a documentação anexada obedece aos preceitos por ela exigidos (arts. 26, 28 e 29 da Resolução do TSE n. 23.548/2017).

Isso posto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo regular o pedido de registro apresentado para declarar FRANCISCO AGUIAR DA SILVA habilitado a concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL pela Coligação Força da Esperança II com o nome CHICO AGUIAR (CARIOCA) e sob número 45111, com fundamento no art. 52 da Resolução TSE n. 23.548/2017 c/c art. 49, V do RITRE/PB.

O relator foi o Des. Carlos Martins Beltrão Filho Relator. Tendo como advogado requerente, Carlos Cícero de Sousa.


Chico Aguiar é ficha limpa e defende propostas por uma Paraíba com mais desenvolvimento na geração de emprego e renda com a interiorização dos recursos para que estes cheguem aos municípios menores com melhorias para Educação, Saúde, Segurança, dentre outros setores.

Por Ary Ramalho

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