Chico Aguiar tem pedido de candidatura à deputado estadual deferido no TRE
O vereador Chico Aguiar do município de Nova Olinda do (PSDB), teve seu pedido de
candidatura à deputado estadual deferido pela Justiça Eleitoral. Filiado ao PSDB,
integrante da Coligação “FORÇA DA ESPERANÇA II 43-PV / 55-PSD / 11-PP / 36-PTC
/ 31-PHS / 20-PSC / 45-PSDB.
Em informação (ID 50897), a Secretaria Judiciária e da
Informação atestou o atendimento aos requisitos de elegibilidade e a
apresentação dos documentos necessários à efetivação do registro (arts. 26, 28
e 29 da Resolução do TSE n. 23.548/2017), exceto a certidão criminal expedida
pela Justiça Estadual de 2º grau.
A prova de desincompatibilização do cargo de motorista do
Governo do Estado da Paraíba apresentada pelo Requerente atesta o seu
afastamento tempestivo, em observância ao que dispõe o art. 1º, inciso II,
alínea “l”, da LC 64/1990 - ID 64613. O nome pretendido para exibição na urna
eletrônica atende ao disposto no art. 27 da Resolução de regência e a
documentação anexada obedece aos preceitos por ela exigidos (arts. 26, 28 e 29
da Resolução do TSE n. 23.548/2017).
Isso posto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo
regular o pedido de registro apresentado para declarar FRANCISCO AGUIAR DA
SILVA habilitado a concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL pela Coligação Força
da Esperança II com o nome CHICO AGUIAR (CARIOCA) e sob número 45111, com
fundamento no art. 52 da Resolução TSE n. 23.548/2017 c/c art. 49, V do
RITRE/PB.
O relator foi o Des. Carlos Martins Beltrão Filho Relator. Tendo
como advogado requerente, Carlos Cícero de Sousa.
Chico Aguiar é ficha limpa e defende propostas por uma Paraíba
com mais desenvolvimento na geração de emprego e renda com a interiorização dos
recursos para que estes cheguem aos municípios menores com melhorias para
Educação, Saúde, Segurança, dentre outros setores.
Por Ary Ramalho