Servidores municipais de Santana dos Garrotes cedidos devem retornar ao órgão de origem em até 30 dias


Funcionários públicos municipais que desenvolvem funções fora de sua lotação de origem deverão voltar para a base, segundo decreto 003, de 22 de março de 2018, assinado pelo o prefeito, José Paulo Filho – Dedé de Zé Paulo.

O texto esclarece que fica determinado o retorno, aos órgãos de origem, dos servidores púbicos municipais, cedidos ou postos á disposição par exercício.

Outro órgão da Administração Direta, entidade públicas do Poder Executivo do Município de Santana dos Garrotes ou privada, contratada para prestar serviços e apoio aos munícipes, em outras cidades.

Dessa forma, o prefeito de Santana dos Garrotes, José Paulo Filho – Dedé de Zé Paulo, estabelece que os funcionários nessas condições devem se apresentar à lotação de origem no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação, sob pena de anotação de falta ao sérvio e instauração de processo disciplinar para apuração a falta funcional.

O servidor cedido, no ato de sua apresentação, deverá preencher e assinar o formulário constante do Anexo Único deste Decreto.

   I - Os servidores postos à disposição da Justiça Comum do Estado da Paraíba, por força de requisição legal;
  II – Os servidores postos á disposição do Tribunal Regional Eleitora, por força de requisição legal;
  III – Os servidores afastados por licença sem remuneração, ou para exercer cargo politico noutro município;




Por Ary Ramalho

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