Juiz anula questão do Concurso Público de Itaporanga, realizado em 2016

Através de um Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado pela professora itaporanguense Ana Lúcia da Silva Nicolau Domiciano, contra a Comissão Especial De Concurso Público da Prefeitura de Itaporanga e a CONTEMAX Concultoria Técnica de Planejamento, o Juiz Antônio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara Mista da Comarca local, sentenciou e anulou nesta terça-feira (27), a questão n.º 25, do caderno de questões objetivas do último Concurso Público realizado pela Prefeitura.
Conforme narra a Ação, Ana Lúcia concorria uma das vagas disponíveis para o cargo de Professor de Educação Básica Fundamental I. Ela pedia que fossem atribuídos os pontos correspondentes a questão anulada e sua reclassificação na lista dos aprovados no certame, já que ela havia ficado na 21ª colocação, das 10 vagas disponibilizadas.
Segundo a autora da ação, a mesma teria recorrido do resultado ainda na via administrativamente, dizendo que o referido quesito conteria erro material grosseiro, qual seja, conter duas alternativas corretas a saber letras “b” e “c”, tendo a ela marcado a primeira letra, conquanto a banca entenda como correta apenas a letra “c”, e seu recurso teria sido indeferido sem qualquer fundamentação.
Diante do exposto, e em conformidade com o direito e princípios aplicados à espécie, o magistrado concedeu a segurança pretendida determinando que os impetrados promovam a imediata anulação da questão n.º 25, do caderno de questão objetiva do Concurso realizado pala Prefeitura Municipal de Itaporanga, regido pelo Edital n.º 001/2016, referente a prova para o cargo de Professor de Educação Básica Fundamental I e, concomitantemente, a atribuição dos pontos correspondentes a questão anulada e reclassificação da candidata Ana Lúcia da Silva Nicolau Domiciano na lista dos aprovados no certame, em consonância ao parecer do Ministério Público.
O efeito da decisão neste Mandado de Segurança, somente será dado a autora, porém, a polêmica é que, muitos candidatos desclassificados que ficaram na mesma situação de Ana Lúcia, agora poderão pleitear a reclassificação, tendo em vista a anulação da questão, que poderá alterar toda a ordem classificatória, inclusive daqueles que já tomaram posse do cargo.
Fonte Diamante Online
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