Promotoria expede recomendação para coibir venda ilegal de gás de cozinha, em Aguiar

A Promotoria de Justiça de Piancó expediu, nesta terça-feira (7), recomendação para coibir a venda irregular de gás liquefeito de petróleo (GLP) - também conhecido popularmente como “gás de cozinha” - feita por estabelecimentos comerciais e por particulares, no município de Aguiar (a 425 quilômetros de João Pessoa.
Ao Município, foi recomendado que exerça o seu papel de polícia para proibir a venda ilegal desse produto, aplicando aos infratores as punições administrativas previstas, como multas e interdição dos estabelecimentos.

Já às polícias civil e militar e ao Corpo de Bombeiros foi recomendado que apurem se bares, postos de gasolina, supermercados e mercadinhos da cidade estão cumprindo as exigências legais para a revenda de GLP.
A promotoria também expediu recomendação aos proprietários de estabelecimentos comerciais apontados nos autos para que eles se abstenham de comercializar o produto de maneira contrária ao previsto na legislação em vigor.
Todos têm 30 dias para comprovar junto à promotoria o cumprimento da recomendação ministerial. “A recomendação busca essencialmente proteger os cidadãos dos riscos que envolvem a armazenagem e manuseio incorretos do GLP. Ademais, a prática constitui crime contra a ordem econômica, uma vez que o artigo 1º da Lei nº 8.176/91 estabelece ser crime adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo e demais combustíveis em desacordo com as normas legais”, informou o promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes Menezes.



O que diz a lei?

O artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Já o artigo 1° da Lei 8.176/91 diz que constitui crime contra a ordem econômica revender derivado de petróleo em desacordo com as normas legais, com pena de detenção de um a cinco anos.
Ainda de acordo com a legislação pertinente ao assunto, os revendedores de GLP só podem comercializar esses produtos, se tiverem alvará da prefeitura, com autorização específica para a venda de gás de cozinha; se estiverem credenciados pela Distribuidora de GLP e se cumprirem as obrigações impostas pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC).
O revendedor de gás de cozinha também deve informar ao consumidor, através de quadro informativo em local visível, a sua razão social, a bandeira da distribuidora, o nome, endereço e telefone do órgão encarregado pela fiscalização, além de ter que possuir balança que permita ao consumidor que estiver adquirindo o botijão conferir o peso dos recipientes cheios.

Ascom - MPB
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