Dez anos depois, policial acusado de assassinar ex vereador Hermes Mendes, em Tavares é condenado a perda de farda

Acusado de assassinar a tiros o então vereador, Hermes Mendes, no ano de 2006, no sítio Pedro, na zona rural de Tavares, na próximidades do povoado Jurema, Tenório Pereira de Souza, agora ex-policial militar, foi condenado à perda de farda após dez anos do crime.
Segundo a família do ex-vereador, o crime aconteceu por questão política. Já familiares do ex-policial lamentam até hoje o assassinato e dizem que outros fatores contribuíram para que o PM tirasse a vida do ex-parlamentar.

Tenório foi preso em flagrante, mas depois foi liberado e continuou trabalhando na Polícia Militar, destacando no município de Guarabira.
Veja detalhes:

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inc. VIII e XII da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, com base no artigo 85, inciso VI, da Lei Estadual nº 3.909, de 14 de julho de 1977 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, e considerando o teor do Ofício nº 160/2016-MM, da lavra do Exm.º Sr. Juiz de Direito, Michel Rodrigues de Amorim, que encaminhou a este comando a Sentença prolatada pelo Exm.º Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, Hugo Gomes Zaher, nos autos da Ação Civil Pública nº 0001189-42.2012.815.0311, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba contra o Cabo QSGPM, matr. 519.616-7, TENÓRIO PEREIRA DE SOUSA, na qual foi condenado à perda da função pública, conforme termos do art. 12III da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade administrativa, em razão de ter sido condenado nos autos da Ação Penal nº 031.2006.000.087-9, que tramitou a 1ª Vara de Comarca de Princesa Isabel-PB, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão pela prática de homicídio contra a pessoa de Hermes Mendes Ribeiro, mediante vários disparos de arma de fogo, crime esse cometido em janeiro de 2006, ante o exposto RESOLVE:
1. EXCLUIR , a bem da disciplina, por determinação judicial , das fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, o Cabo QSGPM, matr. 519.616-7, TENÓRIO PEREIRA DE SOUSA - lotado no 4º BPM, natural de Tavares-PB, filho de Durval Pereira de Souza e de Rosa Casusa de Souza, nascido em 28/12/1967, incluído nesta Corporação em 02/03/1992, classificado no Comportamento BOM, desde 01.04.2016 - em razão de ter sido condenado à perda da função pública , conforme Sentença exarada em 11/09/2014, com trânsito em julgado em 21/03/2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0001189-42.2012.815.0311, que tramitou na 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB.
2. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/2, a expedição do Certificado de Isenção de acordo com o artigo 165§ 3º, item 3, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (LSM), c/c o parágrafo único, do artigo 114, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977.
3. Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5, que oficie ao Juízo da Vara da Justiça Militar do Estado da Paraíba, assim como ao Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, informando-lhes acerca do ato administrativo de exclusão do militar das fileiras da PMPB, encaminhando cópia da transcrição em BOL PM.
4. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5, que encaminhe ao Chefe do Sistema de Cadastramento de Armas Militares da Polícia Militar da Paraíba - SICAMI/PMPB, cópia da presente Portaria para que tome as providências pertinentes. Inclusive, quando couber, que o SICAMI encaminhe imediatamente para o Comandante da última Unidade de lotação do militar em tela, através de documentação própria, a relação das armas de fogo registradas na PMPB, bem como CRAF/ PAF, em nome do militar referenciado no item 1 desta, conforme Resolução nº GCG/0006/2012-CG de 20 de julho de 2012, publicada no Bol nº 0143 de 26 de julho de 2012, com modificações conferidas na Resolução nº GCG/0005/2013-CG de 16 de maio de 2013, publicada no Bol nº 0094 de 21 de maio de 2013.
5. Determinar ao Comandante do 4ºBPM, que proceda a (s) apreensão (ões), quando couber, de material (ais) que se enquadre (em) no item 4 e, também, dos objetos da caserna, identidade militar e outros pertinentes que ainda estejam com o militar referenciado no item 1 desta Portaria de Exclusão, de tudo fazendo remessa diretamente aos setores competentes da PMPB para o respectivo registro.
6. Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso.
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