Ex-prefeito do Vale do Piancó terá que devolver 6 milhões e poderá cumprir pena

Ex-prefeito de Diamante, Hércules Barros Mangueira Diniz
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) denunciou o ex-prefeito de Diamante, no Sertão da Paraíba, Hércules Barros Mangueira Diniz (gestor municipal no período de 2004 a 2012), e mais seis pessoas, entre engenheiros e empresários, por desvio de verbas públicas.

A denúncia é referente à Operação Transparência, que desarticulou organização criminosa voltada à constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.


O ex-gestor, além de Sérgio Pessoa Araújo (engenheiro), Audy Lopes Fernandes (empresário), Danilo Amaral Botelho Luna (engenheiro), Francivaldo Duarte de Albuquerque (empresário), Francisco Nogueira de França (empresário) e Francisco Araújo Neto (engenheiro) foram denunciados pelo fato típico previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67 – desvio de verbas públicas – e podem cumprir pena de 2 a 12 anos de reclusão.
Já Hércules, Sérgio Pessoa Araújo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque foram denunciados, também, pelo fato típico previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (fraude em licitação), envolvendo a Concorrência n. 01/2009, montada com o objetivo de mascarar dispensa de licitação fora das hipóteses legais.

A licitação tinha por objetivo a reconstrução de 163 unidades habitacionais, e foi vencida pela empresa Construtora Canal LTDA, no valor de R$ 3.507850,90 (três milhões, quinhentos e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa centavos). A pena varia de 3 a 5 anos de detenção, mais pagamento de multa.

Segundo a denuncia do MPF, “é evidente a autoria de Hércules Barros Mangueira Diniz, prefeito de Diamante-PB à época, pois era o responsável por autorizar a abertura, adjudicar o objeto, homologar o resultado, após verificar a regularidade do certame, e assinar a ordem de serviço de todo o processo licitatório.

Além disso, os fatos narrados, obtidos validamente no IPL n. 411/2009, demonstram a sua atuação, com o auxílio dos demais denunciados, na montagem da Concorrência n. 01/2009, beneficiando pessoas determinadas, bem como promovendo desvio de parte dos recursos em seu próprio favor e em favor dos representantes das pessoas jurídicas adjudicatárias dos certames.

Do mesmo modo, Sérgio Pessoa Araújo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque, responsáveis, de fato, pela Construtora Canal LTDA, tiveram participação direta na montagem da Concorrência n. 01/2009 e no desvio de parte dos recursos públicos repassados em razão do Convênio n. EPP 566/2008″.

Ainda de acordo com a denúncia, “no que diz respeito à participação de Francisco Nogueira de França e Francisco Araújo Neto, restou amplamente demonstrado que eles foram beneficiados com parte dos desvios de verbas do convênio federal, uma vez que foram os reais executores da obra ora analisada”.

A fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados, atualizados monetariamente até dezembro de 2015, é de R$ 5.936.310,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil e trezentos e dez reais).

A Operação Transparência, deflagrada em 10 de novembro de 2009, identificou a atuação de uma organização criminosa na Paraíba voltada a fraudar licitações e desviar recursos públicos mediante a constituição de pessoas jurídicas “de fachada”.

As investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal contaram com a participação da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União e auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba. As empresas “de fachada” foram identificadas em 121 municípios e 16 órgãos públicos estaduais e federais.

Assessoria do MPF
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