Prefeito do Vale do Piancó sob ameaça de parar atrás das grades



Decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre prisão sem trânsito em julgado deixa gestores em situação complicada. Pelo menos três já estão ameaçados

Dos prefeitos já condenados em ação penal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo menos três estão sob a ameaça de irem para a prisão, caso seja aplicada a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a pena pode ser executada antes do trânsito em julgado. Claro que as prisões só ocorrerão após pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é para onde vão os recursos oriundos do Tribunal de Justiça.


Por ter foro privilegiado, o prefeito só pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Se for condenado, o gestor pode recorrer para o STJ. Foi o que fez o prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti. Ele é acusado de ter se apropriado de verbas públicas ao realizar despesas com um veículo tipo caçamba, quando esta já se encontrava inutilizada. A denúncia aponta também gastos com combustível em carros que estavam fora de circulação.

A pena aplicada foi de seis anos de reclusão. O tribunal decretou ainda a perda do cargo e a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, bem como a inelegibilidade por três anos. Os advogados alegam que o crime já estaria prescrito e por isso acreditam que ele será absolvido na instância superior.

As acusações que pesam contra o prefeito de Coremas são do ano de 1997. A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça em maio de 2001. Em 30 de março de 2005, verificando que ele não estava mais no cargo, o tribunal decidiu pela remessa dos autos para a primeira instância. Com a eleição dele em 2012, o processo voltou a tramitar no TJPB, sendo finalmente julgado em 20 de janeiro de 2015.

A prefeita de São José do Sabugi, Iracema Nelis de Araújo Dantas, foi condenada a quatro anos e quatro meses de detenção. Ela teria contratado 20 servidores no decorrer de 2009, sem submissão a processo seletivo simplificado. O caso foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça em 10 de setembro de 2014. O recurso da prefeita já subiu para o STJ e está concluso para julgamento.

Já o prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes, que foi condenado a cinco anos de prisão, ainda não recorreu para o STJ. De acordo com a denúncia, no exercício financeiro de 1998, o réu teria desviado verbas públicas, de prestar contas no prazo legal, contrariou a lei de licitações, além de outros crimes. O caso foi julgado pelo pleno do TJPB em maio de 2015.

Prefeitos condenados pelo tribunal com penas inferiores a quatro anos não estão sujeitos a irem para a prisão.


Fonte Fonte Jornal da Paraíba 
Tecnologia do Blogger.