Câmara de Nova Olinda não renova convênio com a CAGEPA e abastecimento d’água deverá ser de competência do município

No último sábado, dia 14 de novembro a Câmara Municipal de Nova Olinda reprovou o Projeto de Lei de nº 19/2015 que autorizava o Poder Executivo municipal a celebrar convênio de cooperação com o Estado da Paraíba para colaboração federativa na organização regulação fiscalização e prestação dos serviços público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Os vereadores que votaram contra ao PL foram, Luís Júnior (PSB), Dedé de Lula (PP), Tião de Braz (PTB), Neto Quirino (DEM) e Joaquim Pastora (PSDB). Já o vereador Chico Aguiar (PSDB) votou favorável. Zé David (PSDB) se absteve; Gilson Getúlio (PSDB) não compareceu a sessão, e o presidente da casa Valter Gonzaga (SEM PARTIDO) não vota, só em caso de empate.




O advogado Carlos Cícero, faz algumas ponderações a respeito do PL: VEJA:

A Constituição Federal de 1988, no art. 30, I e V estabelece que competem aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
                            A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em consonância com o dispositivo supracitado, já consolidou o entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2340/SC, tendo como Relator o Ministro Ricardo Lewandowski que o serviço de distribuição de água e esgoto é da competência dos municípios, vez que são considerados serviços públicos de interesse local, cabendo aos mesmos, legislar e executá-lo, podendo inclusive delegar sua concessão para terceiros, em conformidade com o art. 175, P. Único da CF/88.
                            Cabe registrar que o município de Nova Olinda PB, possui um convênio com a CAGEPA para a distribuição de água potável que se encerra em 31 de dezembro de 2015. Sendo que a partir desta o município poderá passar a executar o serviço de forma direta, sem a intervenção da CAGEPA, considerando que a titularidade do serviço lhe pertence.
                            Por fim, cabe consignar que a Prefeita Draª Maria do Carmo, manifestou-se interesse em renovar o convenio com a CAGEPA, no entanto, em decorrência da rejeição do Projeto de Lei que autorizava a renovação do mesmo, pelos Vereadores que compõe a Câmara Marçal Henrique de Lima, em 14 de novembro de 2015, inviabilizou, portanto, a sua renovação.
                            Saliente-se que a prestação do serviço de distribuição de água, pelos próprios municípios, não é novidade no cenário Brasileiro, podemos citar como exemplo a cidade de Sousa-PB, que desempenha um brilhante serviço, inclusive com a criação da tarifa social, que isenta de pagamento da tarifa, a população de baixa renda.
                            Diante do exposto, o município de Nova Olinda-PB, estará adotando a medidas legais para prestar o serviço de fornecimento de água à população de forma direta, sem a intervenção da Empresa pública Estadual, a CAGEPA, contando, inclusive com parecer favorável da Procuradoria, da lavra de DR. Carlos Cícero de Sousa.


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