Câmara de Nova Olinda não renova convênio com a CAGEPA e abastecimento d’água deverá ser de competência do município
No último sábado, dia 14 de novembro a Câmara Municipal de Nova
Olinda reprovou o Projeto de Lei de nº 19/2015 que autorizava o Poder Executivo
municipal a celebrar convênio de cooperação com o Estado da Paraíba para
colaboração federativa na organização regulação fiscalização e prestação dos
serviços público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os vereadores que votaram contra ao PL foram, Luís Júnior (PSB),
Dedé de Lula (PP), Tião de Braz (PTB), Neto Quirino (DEM) e Joaquim Pastora
(PSDB). Já o vereador Chico Aguiar (PSDB) votou favorável. Zé David (PSDB) se
absteve; Gilson Getúlio (PSDB) não compareceu a sessão, e o presidente da casa
Valter Gonzaga (SEM PARTIDO) não vota, só em caso de empate.
O advogado Carlos Cícero, faz algumas ponderações a respeito do
PL: VEJA:
A Constituição Federal de 1988,
no art. 30, I e V estabelece que competem aos municípios legislar sobre
assuntos de interesse local:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o
de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em consonância com o dispositivo
supracitado, já consolidou o entendimento no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº. 2340/SC, tendo como Relator o Ministro Ricardo Lewandowski que o serviço de
distribuição de água e esgoto é da competência dos municípios, vez que são
considerados serviços públicos de interesse local, cabendo aos mesmos, legislar
e executá-lo, podendo inclusive delegar sua concessão para terceiros, em
conformidade com o art. 175, P. Único da CF/88.
Cabe
registrar que o município de Nova Olinda PB, possui um convênio com a CAGEPA
para a distribuição de água potável que se encerra em 31 de dezembro de 2015. Sendo que a partir desta o município poderá
passar a executar o serviço de forma direta, sem a intervenção da CAGEPA,
considerando que a titularidade do serviço lhe pertence.
Por
fim, cabe consignar que a Prefeita Draª Maria do Carmo, manifestou-se interesse
em renovar o convenio com a CAGEPA, no entanto, em decorrência da rejeição do
Projeto de Lei que autorizava a renovação do mesmo, pelos Vereadores que compõe
a Câmara Marçal Henrique de Lima, em 14
de novembro de 2015, inviabilizou, portanto, a sua renovação.
Saliente-se
que a prestação do serviço de distribuição de água, pelos próprios municípios,
não é novidade no cenário Brasileiro, podemos citar como exemplo a cidade de
Sousa-PB, que desempenha um brilhante serviço, inclusive com a criação da
tarifa social, que isenta de pagamento da tarifa, a população de baixa renda.
Diante
do exposto, o município de Nova Olinda-PB, estará adotando a medidas legais
para prestar o serviço de fornecimento de água à população de forma direta, sem
a intervenção da Empresa pública Estadual, a CAGEPA, contando, inclusive com
parecer favorável da Procuradoria, da lavra de DR. Carlos Cícero de Sousa.
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