TCE multa prefeito de Itaporanga e ex-presidente da Câmara de Conceição por razões diferentes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está multando o prefeito de Itaporanga, Audiberg Alves, e o ex-presidente da Câmara de Conceição, Ronildo Leite Maniçoba, por supostas irregularidades cometidas em suas respectivas gestões. O acórdão das decisões, que saíram de sessões realizadas no início deste mês, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão desta quinta-feira, 18.
           
Em relação a Itaporanga, a multa aplicada a Audiberg é de R$ 2 mil, e é motivada  porque o prefeito, segundo o TCE, não fez licitação para contratar as atrações musicais  e artísticas que se apresentaram na festa de emancipação política do município em 2013, primeiro ano da gestão do atual mandatário municipal.

           
O evento foi realizado nos dias 8 e 9 de janeiro com várias atrações musicais e artísticas. Somente a uma empresa, a Marcos Produções LTDA, de Campina Grande, a própria Prefeitura afirmou que pagou R$ 80 mil, sem realizar processo licitatório, para trazer o forrozeiro Valdonis e a banda Forró Pegado, que custaram R$ 65 mil, e mais R$ 15 mil para locação da estrutura de palco e sonorização.
          O gestor itaporanguense tem 30 dias, a contar desta quinta-feira, para “efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo ação de execução pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”, conforme enfatiza o TCE, que recomendou ao prefeito “para que atente ao estrito cumprimento da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) em aquisições futuras”, sob pena de novas multas e reprovação de contas administrativas.
           
Conceição – No que diz respeito a Ronildo Leite Maniçoba, conhecido como Nego de Servi, a multa que o ex-presidente da Câmara conceiçãoense tem que pagar é de R$ 3 mil por descumprimento de acórdão que determinava ao então gestor a regularização do quadro de pessoal do legislativo. Em 2007, o TCE constatou que tinha funcionários contratados da Câmara ocupando cargos de provimento efetivo, ilegalidade encontrada na prestação contábil do referido exercício financeiro. Mas Nego de Servi, uma vez provocado para regularizar o problema, recebeu uma primeira multa, esta no valor de R$ 1 mil, pelo não atendimento à Corte de Contas, voltando, agora, a ser multado novamente pela desobediência. Ele tem 60 dias para recolher a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
          
O tribunal também decidiu fazer uma auditoria “que verifique na prestação de contas anual do exercício de 2013 se os servidores que prestavam serviços, ocupando cargo de provimento efetivo, ainda estão lotados no quadro de pessoal da Câmara de Conceição”, o que poderá render penalidades futuras para o presidente do ano em questão.

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