Advogado dá show de dramaturgia em júri, mas réu é condenado a 15 anos, em Conceição
A sessão do
Tribunal do Júri desta sexta-feira(20), na Comarca de Conceição, foi marcada
pelo show de dramaturgia do advogado de defesa, José Luis Vitorino, um dos mais
veteranos defensores da região, que dá seu show a parte e na maioria das vezes,
consegue convencer o jurados. Porém, no caso em tela, ele não teve a mesma
sorte e seu cliente, José Nan da Silva, mais conhecido como “Garapa”, foi
condenado a 15 anos de reclusão, pelo homicídio de José Rosendo de Lima.
O
crime ocorreu no dia 29 de julho do ano de 2012, no conjunto habitacional Nova
Santana, na cidade de Santana de Mangueira.
De acordo com
a denúncia, o acusado, usando uma faca peixeira, desferiu diversos golpes
contra a vítima, que não resistiu e morreu no local. Segundo a narrativa da
denúncia, o acusado e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica, quando em
dado momento, houve um início de discussão entre os dois. Ainda segundo a
denúncia, aproveitando o momento em que uma testemunha estava colocando a
vítima para dentro de sua residência, o acusado se armou de uma faca e efetuou
vários de golpes contra ela, que morreu no local.
Por sua vez, a
defesa na pessoa do advogado José Luis Vitorino, mais conhecido como "Zé
Dival", fez uma verdadeira encenação do crime, na tentativa de convencer a
mesa julgadora da inocência do seu cliente. Ele deitou no chão e narrou o fato,
segundo a sua tese, conversou com a cadeira do réu, que estava ausente, apelou
para os céus e deu uma verdadeira aula de dramaturgia no tribunal do Júri.
Segundo o advogado, o réu, que se encontrava completamente embriagado, não
teria cometido o crime, levando ao júri a tese de Negativa de Autoria.
Depois dos
debates, o Conselho de Sentença indagado sobre os fatos debatidos, entre
acusação e defesa, reconheceu por maioria absoluta dos votos, que o réu havia
cometido o crime descrito na denúncia. Da mesma forma, o Conselho reconheceu
que o réu, mediante recurso, tornou impossível a defesa da vítima.
Ante o
exposto, com fundamento na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz
Antonio Eugênio, que presidiu a sessão, julgou procedente a denúncia e condenou
o réu a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Como o réu
estava ausente, o juiz mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão contra
ele.
Fonte: Portal
Vale do Piancó Notícias