Dezoito ex-prefeitos do Vale na lista negra do TCU e que poderão se tornar inelegíveis
O Tribunal de Contas da União (TCU)
deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 do próximo mês de julho, o
nome de 6.603 gestores e ex-gestores públicos do país que tiveram contas de
convênios federais reprovadas nos últimos oito anos.
Na Paraíba, mais de 210 nomes fazem
parte da lista, dos quais 19 são do Vale, sendo um prefeito e 18
ex-prefeitos.
A lista servirá de base para que a
Justiça Eleitoral julgue quem está ou não inelegível nas eleições deste
ano.
Lista abaixo:
Entre os nomes regionais estão o
ex-prefeito de Diamante, Odoniel de Sousa Mangueira, com quatro prestações de
contas reprovadas, e Ernani de Sousa Diniz, com três. O ex-prefeito de São José
de Caiana, Francisco Marcílio Fernandes, também tem três prestações de contas
julgadas irregulares.
Com duas contas reprovadas no TCU
aparecem os ex-prefeitos Darcy Alves de Lacerda, de Aguiar; Francisco Hélio da
Costa, de Igaracy; Júlio Lopes Cavalcanti, de Olho D’água; e Manoel Felisberto
Barbosa, de Curral Velho.
Com uma conta rejeitada figura a
ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, filha do ex-prefeito do município,
Gil Galdino, que, mesmo tendo falecido, igualmente apareceu na lista com duas
prestações julgadas irregularmente.
Também estão na lista com uma prestação
de contas rejeitada os ex-prefeitos Espedito Aldeci Pereira, de Santana de
Mangueira; Edílson Pereira, de Coremas; Genoilton João de Carvalho Almeida, de
Olho D’água; Gildivan Lopes, de Caiana; João Deon Benício Diniz, de Conceição;
José William Madruga, de Emas; Vidal Antônio da Silva, de Serra Grande; José
Ramalho de Alencar e Manoel Ramalho de Alencar, ambos de Ibiara. Já Antônio
Carlos Cavalcante Lopes, de Coremas, também com uma prestação reprovada, é o
único prefeito do Vale que faz parte da lista, mas disputou o pleito de 2012 e
teve o registro de sua candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em
face da pendência no tribunal não ter afetado sua elegibiliade.
O TCU informa que na lista estão
gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível da Corte, mas, enfatiza que estão “ressalvados os casos em que a
questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art.
11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997”.
Lei de Inelegibilidades - Segundo a
alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. “O
interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário”, lembrou mais uma vez o TCU.
Impugnação de candidaturas -
candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações
contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de
possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital
do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição
fundamentada.
Nenhum dos políticos regionais que
estão na lista colocou seu nome à disposição dos partidos para disputarem as
eleições de outubro vindouro.
Fonte: Folha do Vali
Fonte: Folha do Vali