Delegado esclarece que músico não foi vítima de racismo, mas de injúria racial: há diferença
O músico de Itaporanga, Daniel Leite Fernandes, de 27 anos, que declarou à
Folhadovale-online ter sido vítima de insultos supostamente racistas por parte
de sua ex-sogra no último sábado, 5, e que não conseguiu registrar Boletim de
Ocorrência no dia do fato, apesar de ter procurado a Polícia Civil, voltou à
delegacia nesta segunda-feira, 7, e foi atendido pelo delegado seccional
Glêberson Fernandes.
Daniel registrou o B.O., onde narrou toda a
agressão moral que sofreu depois de um desentendimento com a ex-sogra, mas
precisará recorrer à Justiça se pretender processar a mulher que o agrediu. Isso
porque, conforme esclareceu o delegado, as agressões verbais sofridas por ele
não caracterizaram crime de racismo, mas de injúria racial, havendo diferença
entre esses dois tipos penais.
De acordo com o dr. Glêberson, o racismo,
que é inafiançável, caracteriza-se quando o agressor atinge toda uma etnia, uma
raça inteira, lançando uma ofensa moral contra o gênero e não apenas contra um
indivíduo. No caso do jovem, Glêberson Fernandes explicou que o que houve foi
uma injúria racial, um crime determinado e de ação privada, ou seja, a vítima
precisa constituir advogado e entrar na Justiça contra o agressor. “Nesse caso,
só existe necessidade da vítima procurar a delegacia quando não souber quem foi
o autor da injúria racial para que seja procedida a investigação, mas, no caso
de Daniel, como ele sabe quem o agrediu, o que ele tinha que fazer era procurar
um advogado e entrar com uma representação na Justiça contra a acusada”,
comentou o delegado.
Diferentemente do crime de racismo, onde o agressor
é autuado em flagrante e vai para a cadeia, a injúria racial não é punível com
privação de liberdade. Isso significa que, no caso em questão, se a Polícia
Militar tivesse conduzido a agressora para a delegacia, ela assinaria um TCO
(Termo Circunstanciado de Ocorrência) e seria solta imediatamente, havendo
necessidade da vítima, como já foi dito, mover uma representação judicial contra
a acusada.
O delegado esclareceu ainda que, no sábado, quando o rapaz
procurou a delegacia, não havia escrivão porque um dos dois servidores que atuam
na delegacia local estava de folga e o outro de férias, mas mesmo que houvesse
escrivão pouco iria adiantar porque, como já foi esclarecido, trata-se de um
crime de ação privada.
folhadovali.com.br