Prefeitos do Vale devem prestar contas de gastos com festas juninas dentro de 30 dias
Todas as prefeituras do Vale e do
estado que promoveram festas juninas este ano, ou ainda irão promover, a exemplo
da de Itaporanga, cujas festividades serão realizadas entre essa sexta-feira,
27, e sábado, 28, deverão prestar contas dos gastos realizados com o evento ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE). FOTO SÃO JOÃO DO DISTRITO PITOMBEIRA DE DENTRO(Santana dos Garrotes)
Segundo Resolução Normativa 01/2013 da
corte de contas, todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados ao
tribunal no prazo de 30 dias contados do último dia do mês da
festividade.
Ou seja, a contagem para quem realizou
a festa este mês, na qual se inclui a maior parte dos municípios
vale-piancoenses, começa a partir da próxima segunda-feira, dia 30.
As festividades na região movimentam
milhares de reais dos cofres públicos municipais, e a preocupação maior do TCE é
que não haja superfaturamento dos recursos, como já foram constatados pelo órgão
em apreciações de contas administrativas. O órgão fiscalizador também quer saber
se havia previsão orçamentária para os gastos, qual a origem dos recursos e se
há irregularidades nos contratos das atrações musicais. “O tribunal quer
garantir que nenhum gestor utilize recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), por exemplo, para realizar as festas”, afirmou o conselheiro
Nominando Diniz ao site oficial.
De acordo ainda com o conselheiro, os
contratos realizados com bandas por meio de representantes regionais não são
permitidos e podem levar o gestor à inelegibilidade. Ele explica que, nestes
casos, “os contratos devem ser feitos diretamente com as bandas ou com seus
representantes legais”.
Para a prestação de contas, conforme o
TCE, o gestor deverá apresentar documentos constando todas as despesas
realizadas, como “número, data, valor e credor de todos os empenhos e
informações sobre os certames licitatórios; quadro demonstrativo dos convênios,
contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas ou onerosas
firmados com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, além de
informações sobre todas as receitas obtidas pelo município para a promoção das
festividades”.
A Resolução 01/2013 afirma que é
responsabilidade do chefe do Poder Executivo a apresentação de todos os
documentos exigidos pelo TCE. Quem não apresentar a documentação no prazo
estabelecido será penalizado com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, mas R$
100 por dia de atraso.
Fonte: folhadovali.com.br