Prefeitos do Vale devem prestar contas de gastos com festas juninas dentro de 30 dias

Todas as prefeituras do Vale e do estado que promoveram festas juninas este ano, ou ainda irão promover, a exemplo da de Itaporanga, cujas festividades serão realizadas entre essa sexta-feira, 27, e sábado, 28, deverão prestar contas dos gastos realizados com o evento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). FOTO SÃO JOÃO DO DISTRITO PITOMBEIRA DE DENTRO(Santana dos Garrotes)

Segundo Resolução Normativa 01/2013 da corte de contas, todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados ao tribunal no prazo de 30 dias contados do último dia do mês da festividade.

Ou seja, a contagem para quem realizou a festa este mês, na qual se inclui a maior parte dos municípios vale-piancoenses, começa a partir da próxima segunda-feira, dia 30.

As festividades na região movimentam milhares de reais dos cofres públicos municipais, e a preocupação maior do TCE é que não haja superfaturamento dos recursos, como já foram constatados pelo órgão em apreciações de contas administrativas. O órgão fiscalizador também quer saber se havia previsão orçamentária para os gastos, qual a origem dos recursos e se há irregularidades nos contratos das atrações musicais. “O tribunal quer garantir que nenhum gestor utilize recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), por exemplo, para realizar as festas”, afirmou o conselheiro Nominando Diniz ao site oficial.

De acordo ainda com o conselheiro, os contratos realizados com bandas por meio de representantes regionais não são permitidos e podem levar o gestor à inelegibilidade. Ele explica que, nestes casos, “os contratos devem ser feitos diretamente com as bandas ou com seus representantes legais”.

Para a prestação de contas, conforme o TCE, o gestor deverá apresentar documentos constando todas as despesas realizadas, como “número, data, valor e credor de todos os empenhos e informações sobre os certames licitatórios; quadro demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, além de informações sobre todas as receitas obtidas pelo município para a promoção das festividades”.

A Resolução 01/2013 afirma que é responsabilidade do chefe do Poder Executivo a apresentação de todos os documentos exigidos pelo TCE. Quem não apresentar a documentação no prazo estabelecido será penalizado com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, mas R$ 100 por dia de atraso.


Fonte: folhadovali.com.br
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