Em Piancó população quer que antigo imóvel onde funcionava o “Cinema Manaíra” seja transformado em “Espaço Cultural”
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Imóvel onde funcionou por muito tempo o Cine Manaíra |
Então porque a Prefeitura com o apoio do Governo do
Estado e seus órgãos competentes não se interessam em fazer o resgate desse
monumento que pode ruir a qualquer momento.
Temos a plena certeza que o
empresário Geraldo Vicente (Lalá Vicente) não fará
qualquer objeção se for para o Município ou o Estado comprar este imóvel,
pagando o valor que lhe é merecido. Neste local, onde já funcionou o famoso
CINE MANAÍRA, poderia ser usado como espaço para a cultura e simpósios, além
de encontros políticos e sociais. O Cine Manaíra foi construído em 1957,
pelo prefeito Elzir Nogueira Matos, com auxilio da igreja e a comunidade
local, segundo informações de pessoas mais idosas.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Quem pode efetuar um tombamento?
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
OBlogdePianco
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Quem pode efetuar um tombamento?
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
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