Construções avançam limites da Rodovia PB-386 e oferece perigo a pedestres e condutores de veículos, em Boa Ventura
De acordo com o Supremo Tribunal
Federal (STF), qualquer construção de casas, prédios e ou similares, passa a ser
irregular, quando ultrapassam os limites previstos em lei, de 15 metros,
distantes de estradas de rodagem.
Conforme o Supremo, a proibição deve
ser observada pelas autoridades municipais, ainda que o desenvolvimento urbano
do Município venha a envolver as estradas preexistentes.
(Construção
deixou apenas 1 metro de distância)
Esse grave problema vem acontecendo
desvairadamente no Município de Boa Ventura, no trecho que abrange a Rodovia
Estadual PB-386.
A denúncia foi de uma vítima, que na
manhã desta quarta-feira (19), quase foi atropelada por um veículo que passava
pelo local da imagem acima.
O que se pode constatar é que ao menos
10 construções já foram erguidas nos últimos anos nesse trecho. Podemos apontar
que houve a falta de planejamento da infraestrutura do Município, ainda que
também o Município passou por turbulências administrativas com a entrada e a
saída de gestores repentinamente.
Fonte:
DiamanteOnline