Edital de Chamada Pública nº 001/2014. Veja
O Conselho da Escola
EEEFM Beatriz Loureiro Lopes, pessoa jurídica de direito publico, com sede à
Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas SN, inscrita no CNPJ sob nº
00.786.733/0001-01, representado neste ato pelo Presidente, o Senhor Victor
Vinicius Lins Nunes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o
disposto no Art. 26, da Resolução FNDE nº 26 de 17/07/2013, torna público, para
conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Família Rural,
destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
EEEFM Beatriz Loureiro Lopes, durante o período de 05 de fevereiro de 2014 à 19
de dezembro de 2014.
- Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao Conselho da Escola EEEFM Beatriz Loureiro Lopes os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013.
1.1.Os Fornecedores Individuais deverão entregar:
a)
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
b)
Extrato da DAP Fisica do agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)
Projeto de Venda de Gêneros Alimenticios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d) Declaração
de que os gêneros alimentícios a ser entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
1.2.Os grupos informais deverão entregar:
a)
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
b)
Extrato da DAP Fisica de cada agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 30 dias;
c)
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com
assinatura de todos os agricultores participantes;
d) Declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.3.Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e
Associações deverão entregar:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica (CNPJ);
b)
Extrato da DAP Juridica para associações e
cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c)
Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS,
Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópias
do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas
Juridicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares,
deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Juridica;
e)
Projeto de Venda de Gêneros Alimenticios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar;
f)
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem
entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de
R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art.
32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013.
Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
ITEM
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GÊNERO/ESPERCIFICAÇÕES
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UNIDADE DE MEDIDA
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QUANTIDADE
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01
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Iogurte, bebida láctea com
sabores, com registro de inspeção sanitária, embalada com sacos de 01 litro.
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02
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Alho, roxo, integro.
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03
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Carne bovina moída, resfriada,
2ª(magra), embalada em saco plástico. Com registro de inspeção sanitária.
Entregar: conforme solicitação.
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04
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Cebola branca, integra, livre
de sujidades. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
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05
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Cenoura, media in natura,
integra, livre de sujidades. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme
solicitação.
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06
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Coentro verde, livre de
sujidades. Unidade: kg. Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme
solicitação.
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07
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Feijão carioquinha, tipo 1,
limpo e sem mistura. Unidade: 1kg. Embalagem: sacos plásticos, acondicionado
em fardos de 30kg. Safra: 2013.
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08
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Frango, tipo granja, congelado,
sem cabeça, pé e miúdos. Unidade: 1kg. Embalagem: acondicionado em embalagem
plástica individual. Entregar: conforme solicitação.
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09
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Acerola, madura in natura.
Embalagem: saco plástico. Entregar: conforme solicitação.
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10
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Batata inglesa, media in
natura, integra, livre de sujidades. Embalagem: saco plástico. Entregar:
conforme solicitação.
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11
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Tomate, maduro in natura,
integra, livre de sujidades. Acondicionado em saco plástico. Entregar:
conforme solicitação.
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ITEM
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GÊNERO/ESPERCIFICAÇÕES
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UNIDADE DE MEDIDA
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QUANTIDADE
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12
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Carne bovina com osso, resfriada,
2ª (magra). Embalagem em saco plástico, com registro de inspeção sanitária.
Entregar: conforme solicitação.
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13
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Maracujá, maduro in natura,
integro, livre de sujidades, acondicionado em saco plástico. Entregar:
conforme solicitação.
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14
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Goiaba vermelha, madura in
natura, integra, livre de sujidades, acondicionada em saco plástico.
Entregar: conforme solicitação.
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15
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Macaxeira, raiz in natura,
livre de sujidades e integra.
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16
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Batata doce, raiz in natura,
livre de sujidades e integra.
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17
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Inhame, tubérculo in natura,
sem sujidades e integro.
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18
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Feijão macassar, seco, integro,
livre de insetos, sem sujidades, acondicionado em sacos plástico.
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19
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Carne bovina sem osso, chã de
dentro, em pedaços ou bifes, resfriada, de 2ª (magra). Embalagem em saco
plástico, com registro de inspeção sanitária. Entregar: conforme solicitação.
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4. As amostras
dos produtos deverão ser entregues até o dia 03 de fevereiro de 2014., até as 8:00h,
na Escola Estadual de Ensino Médio Inovador Beatriz Loureiro Lopes. Maiores
informações na Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas SN Centro Piancó PB,
pelo telefone 83 3452-2195, no horário das 07:00h as 17:00h. as especificações
e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Gerências
Regionais de Ensino.
5. Os gêneros
alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Beatriz Loureiro Lopes situada a Rua Prof Suely Azevedo Xavier de Caldas
SN Centro Piancó PB durante o período de fevereiro a dezembro de 2014 das
07:00h as 17:00h.
6. A aquisição
dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição
de Gêneros Alimenticios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
7. Os projetos
apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão
analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em atas.
8. O critério
de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da
Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem:
I.
Os fornecedores locais do município;
II.
Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III.
Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados
como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de
2003;
IV.
Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras
de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Juridica) sobre os Grupos Informais
(agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Fisica, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V.
Organizações com maior porcentagem de agricultores
familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,
conforme DAP Juridica.
Em caso de
persistir o empate, será realizado sorteio.
9. Caso a
Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas
com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território
rural, do estado e do país, nesta ordem.

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Presidente da UEx
Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e
outros).

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Diretor da Escola