MPF move ação contra ex-prefeito de Serra Grande no Vale do Piancó por fraude em licitação
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação de improbidade
contra o ex-prefeito de Serra Grande (PB), João Bosco Cavalcante por
irregularidades constatadas na execução do Contrato de Repasse nº 0245432-93,
firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN) para construção e
recuperação de obras de infraestrutura hídrica na cidade.
O valor total do
contrato foi R$ 299.730,00, sendo R$ 291.000,00 oriundos do MIN e o restante de
responsabilidade do município, como contrapartida. As irregularidades foram
detectadas a partir de fiscalização da Controladoria-Geral da União no 30º
sorteio dos municípios.
Segundo apurou-se, para executar o contrato de
repasse, o então prefeito João Bosco Cavalcante deflagrou, em 09/06/2008, o
procedimento licitatório Tomada de Preços nº 02/2008, do qual participaram 12
empresas, sendo habilitadas apenas duas: a Personal Construções Comércio e
Serviços Ltda. e a Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviços. A empresa
Personal Construções venceu a licitação com a proposta de R$
299.017,40.
Ocorre que não foi apresentada qualquer fundamentação para a
inabilitação das dez empresas nem se lavrou ata circunstanciada que deveria ser
assinada pelos licitantes presentes, conforme determina a Lei de Licitações (Lei
nº 8.666/93). No processo relativo à licitação, não constam sequer os documentos
de habilitação das empresas inabilitadas, apesar de terem sido efetivamente
entregues, conforme depoimentos de participantes do certame. Outra
irregularidade detectada foi a ligação entre os sócios das duas empresas que
foram habilitadas. Um deles, Moacir Viana Sobreira, da empresa perdedora, também
já havia feito parte da empresa vitoriosa, a Personal Construções.
Outro
fator que confirma as irregularidades é que a Comissão Permanente de Licitação
(CPL) existia apenas no papel, visto que era formada por servidores que não
possuíam o mínimo de conhecimentos acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de
Licitações). Em depoimentos prestados perante o MPF, um dos integrantes da CPL,
que exercia a função de vigia, afirmou que tinha pouca instrução e mal sabia
ler. O próprio presidente da comissão que exercia a função de auxiliar de
serviços gerais, também admitiu que não tinha maiores conhecimentos do que era
uma licitação.
A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. É possível
consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br,
bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa
processual.
* Ação de Improbidade Administrativa nº
0000564-78.2013.4.05.8202 (8ª Vara Federal)
Assessoria