Inscrições para conselheiros tutelares da cidade de Conceição, encerram-se nesta sexta(22)

Foram abertas as inscrições para Membros do Conselho Tutelar, na cidade de Conceição, desde o dia 18 de novembro e vão até a próxima sexta-feira, dia 22 de novembro.

Para se inscreverem os candidatos precisarão estar habilitados da documentação exigida e se enquadrarem nas regras. O candidato prrecisá ser maior de 21 anos, apresentar cópias de RG e CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, Certidão Negativa de Processos Cíveis, apresentar fotos, Certificado do Ensino Médio, entre outras exigências. 


O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os produtores de feijão entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomiafuncional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.

Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.

As eleições que elegerão os novos Conselheiros Tutelares da cidade de Conceição, acontecerão no dia 14 de dezembro. Eleitos, os próximos conselheiros Tutelares serão empossados em janeiro de 2013 e ficarão até dezembro de 2015.


Cada membro receberá com remuneração, o valor de um salário mínimo, sem vínculo empregatício.

São atribuições do Conselho Tutelar.

I- Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- Expedir notificações;
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

O Ministério Público acompanha o processo eleitoral para o Conselho Tutelar, que tem os mesmos trâmites de uma eleição partidária, fiscalizando, por exemplo, possíveis fraudes ou compras de votos.Todo o provesso é feita sob o olhar do Ministério Público.
CONSIDERANDO
I – A normativa do Edital CMDCA n° 002/2013, em seu item 10.3
que versa:

“Se for comprovado que o candidatos receberam qualquer tipo de ajuda
de autoridades, partidos políticos, órgãos da administração pública
direta ou indireta, federal, estadual ou municipal para realizar
propaganda eleitoral ou usar de influência e favorecimento, poderão
ter sua candidatura cassada pela Comissão Eleitoral”
 
Fonte: Portal Vale do Piancó Notícias
Tecnologia do Blogger.