Juiza extingue ação contra prefeita de Juazeirinho

Ação questionava a substituição de candidatura de última hora na eleição de Juazeirinho. 

Juazeirinho - A juíza Isabelle Braga Guimarães, da 56ª Zona Eleitoral, julgou extinta uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), que questionava a substituição de candidatura de última hora nas eleições para prefeito da cidade de Juazeirinho. A Ação foi proposta por Bevilacqua Matias Maracajá, segundo mais votado nas eleições, que alegou fraude eleitoral no ato de substituição do candidato Frederico Antônio Raulino de Oliveira.

Ele foi substituído por sua esposa Carleusa Castro Marques de Oliveira Raulino. De acordo com a ação, a substituição ocorreu nas últimas 35 horas que antecederam as eleições e que a tal fato não foi dada a devida divulgação. Argumenta, também, que a referida fraude eleitoral ocorreu com abuso dos meios de comunicação, eis que o candidato que foi substituído se utilizou de todo o seu tempo de rádio, mesmo sabendo que renunciaria à candidatura.


A defesa levantou a preliminar de que o tipo de ação que foi proposta (uma Aije) não serve para questionar a substituição de candidatura no processo eleitoral. A juíza Isabelle Braga acolheu a preliminar e extinguiu o feito sem resolução de mérito.

"Resta patente, a inadequação da via eleita, na medida em que o presente feito tem por objetivo a apuração da alegada fraude eleitoral na substituição do candidato ao cargo majoritário do município de Juazeirinho, não sendo, essa ação destinada a verificação de tal fim, sendo referida matéria reservada, constitucionalmente, à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), eis que esta tem em seu campo de conhecimento o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, nos termos do art. 14, § 10 da CF", destacou a magistrada em sua decisão.

Lenilson Guedes

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