Juiza extingue ação contra prefeita de Juazeirinho
Ação questionava a substituição
de candidatura de última hora na eleição de Juazeirinho.
Juazeirinho -
A juíza Isabelle Braga Guimarães, da 56ª Zona Eleitoral, julgou extinta uma
ação de investigação judicial eleitoral (Aije), que questionava a substituição
de candidatura de última hora nas eleições para prefeito da cidade de
Juazeirinho. A Ação foi proposta por Bevilacqua Matias Maracajá, segundo mais
votado nas eleições, que alegou fraude eleitoral no ato de substituição do
candidato Frederico Antônio Raulino de Oliveira.
Ele foi
substituído por sua esposa Carleusa Castro Marques de Oliveira Raulino. De
acordo com a ação, a substituição ocorreu nas últimas 35 horas que antecederam
as eleições e que a tal fato não foi dada a devida divulgação. Argumenta,
também, que a referida fraude eleitoral ocorreu com abuso dos meios de
comunicação, eis que o candidato que foi substituído se utilizou de todo o seu
tempo de rádio, mesmo sabendo que renunciaria à candidatura.
A defesa
levantou a preliminar de que o tipo de ação que foi proposta (uma Aije) não
serve para questionar a substituição de candidatura no processo eleitoral. A
juíza Isabelle Braga acolheu a preliminar e extinguiu o feito sem resolução de
mérito.
"Resta
patente, a inadequação da via eleita, na medida em que o presente feito tem por
objetivo a apuração da alegada fraude eleitoral na substituição do candidato ao
cargo majoritário do município de Juazeirinho, não sendo, essa ação destinada a
verificação de tal fim, sendo referida matéria reservada, constitucionalmente,
à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), eis que esta tem em seu campo
de conhecimento o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, nos termos do
art. 14, § 10 da CF", destacou a magistrada em sua decisão.
Lenilson Guedes
JP
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