Votantes da região do Vale do Piancó com pendências na Justiça Eleitoral têm até dia 25 para se regularizarem
Os eleitores do Vale que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer até o dia 25 de abril ao cartório eleitoral para regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de terem o título eleitoral cancelado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às eleições de 2014”.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, tais como não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral”.
O TSE diz que “A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.
O TSE ressalta que “não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013”.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, tais como não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral”.
O TSE diz que “A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.
O TSE ressalta que “não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013”.
Folha do Vali