TJ manda Prefeitura de Itaporanga demitir funcionários contratados sem concurso


Prefeitura de Itaporanga terá que demitir todos os servidores contratados pela atual administração sem concurso público. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, nessa quarta-feira, 24, julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público (MP).

Após a comunicação, o prefeito Audiberg Alves terá 180 dias para se adequar à Constituição Federal e realizar concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos servidores que não são efetivos

O desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, relator do processo, não acatou a alegação de excepcional interesse público para a prefeitura contratar os servidores temporários. “Esta Corte tem conhecido, reiteradamente, de ações diretas que almejam contratação excepcional sem concurso público que deve ser observada como exceção, e não regra na administração pública, e há de ser regulamentada por Lei do ente federativo”, argumentou dr. Saulo nos autos do processo.

Ainda segundo o desembargador, “o que se vislumbra é que as Leis municipais não especificam as situações de emergência a justificar a contratação temporária de pessoal, resguardando o interesse social”.

Com a decisão, a Prefeitura de Itaporanga deverá correr contra o tempo para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas em diversas áreas da gestão municipal, inclusive a Saúde. O certame deverá contemplar vagas, por exemplo, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

No ano passado, a Câmara Municipal aprovou matéria do executivo destinada à realização de concurso público, mas o ex-prefeito Djaci Brasileiro deixou o cargo e não fez o certame.

O atual prefeito, Audiberg Alves, há quatro meses no poder, ainda não disse quando vai realizar o concurso, mas, agora com a decisão do TJPB, deverá apressar a realização do certame.


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