MPPB assina TAC com proprietária de loteamento irregular em Itaporanga
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com a proprietária do Loteamento Diniz, Diolinda Lúcia Pegado Diniz. O loteamento foi feito de forma irregular, sem a aprovação da Prefeitura Municipal de Itaporanga. O TAC estabelece que a proprietária providencie a regularização do empreendimento junto à Prefeitura do Município e o Cartório de Registro de Imóveis, executando ainda as obras de infraestrutura básica necessárias em um prazo de 120 dias.
Para regularizar uma das vias de circulação do loteamento de acordo com o Código de Postura do Município de Itaporanga, um dos lotes poderá ser reduzido. Entretanto, caso ocorra prejuízo do comprador, a proprietária se comprometeu a ressarcir o comprador do valor pago ou substituir o lote por outro equivalente. O descumprimento dos compromissos assumido no TAC implicará no pagamento de multa diária no valor de RS 500, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor.
Em janeiro deste ano, a Promotoria de Itaporanga já havia denunciado criminalmente os proprietários do Loteamento Diniz: Maria de Lourdes Diniz de Sousa, Diolinda Lúcia Pegado Diniz e Francisco Pegado Diniz, porque foi apurado que algumas pessoas adquiriram lotes e, quando tentaram obter a Escritura Pública do imóvel, após a quitação do valor, foram surpreendidas com a informação de que só poderia ser fornecida Escritura Particular, pois o loteamento ainda não estava regularizado junto à Prefeitura de Itaporanga.
A promotora da comarca, Jamille Lemos, constatou que o Loteamento não havia sido autorizado pela Prefeitura, tampouco possuía registro imobiliário, ou seja, estava sendo comercializado irregularmente pelos acusados. As irregularidades foram confirmadas através de documento expedido por cartório. Os proprietários também admitiram a irregularidade.
Lei 6766/79
De acordo com a Lei 6766/79, constitui-se crime contra a Administração Pública, dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.
MPPB