Ficou mais difícil o Vale do Piancó eleger um deputado estadual ou federal no pleito do próximo ano
No entanto, cinco estados aumentaram seus número de assentos legislativos: Amazonas, autor do pedido de revisão, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina ganharam vagas. O estado de São Paulo, por sua vez, mantém o mesmo número de parlamentares.
A proposta de redefinição apresentada pela relatora Fátima Nancy atualizou as vagas de deputado federal com fundamento no cálculo do Quoficiente Populacional Estadual (QPE), levando-se em conta o censo de 2010 e, na distribuição das vagas remanescentes, o Código Eleitoral. Nesse ano, a Paraíba tinha 3.766.528 habitantes. Para calcular o número de vagas por unidade da federação, foi dividido o número da população do estado pelo Quoficiente Populacional Nacional (QPN), que é 371.843,66, resultando no QPE de 10,1, que passa a ser, desprezando-se a fração, o novo número de vagas para deputado federal na Paraíba.
O número de deputados estaduais de um estado é definido pelo número de deputado federal, e é calculado da seguinte forma: cada vaga de deputado federal corresponde três para a Assembleia. Como a Paraíba terá 10 deputados federais, o número de parlamentares estaduais será três vezes esse número, ou seja, 30 deputados.
Votaram a favor e contra à resolução – Votaram com a relatora as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio e os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. Já a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, e o ministro Marco Aurélio Melo foram os únicos que votaram contra à aprovação da resolução. Eles justificaram seus votos afirmando que o TSE não tem competência para fazer a alteração.
E é apoiado nos argumentos de Carmen Lúcia e Marco Aurélio que o presidente da Assembléia do Estado, deputado Ricardo Marcelo (PEN), acenou que poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da corte eleitoral.
Chegando o recurso ao STF, Ricardo Marcelo poderá contar com, pelo menos, dois votos a favor: os próprios ministros Carmen Lúcia e Marco Aurélio, que também são membros da corte suprema.
Folha do Vali