Demitida pela Prefeitura de Nova Olinda, professora retorna ao trabalho por determinação do TJ
Demitida, a professora recorreu ao TJPB após perder no Juízo de Piancó, alegando que foi aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura em 2009, sendo nomeada para o cargo de Professora A2 – Educação Infantil, com lotação na pré-escola Professor Manoel Avelino. Mas, após iniciar as atividades, a servidora foi informado pela diretora do educandário que não fosse mais trabalhar.
Inconformada, Sineide Leite foi procurar seus direitos na Justiça. Com a sentença desfavorável no Juízo de 1º grau, ela entrou com recurso no TJPB e obteve êxito.
O relator do processo foi o juiz Aluízio Bezerra Filho. Em seu voto, ele observou que há uma declaração assinada pela unidade escolar onde Sineide Leite prestava serviço, “constando que a servidora ministrava aulas naquela instituição, mas, por excesso de professores, não mais estava desempenhando suas funções naquele estabelecimento”, informou o TJPB.
O magistrado afirmou que não existe ato administrativo exoneratório escrito, formulado pala Prefeitura de Nova Olinda afastando a docente de suas atividades. Segundo ele, “O certo é que ocorreu o afastamento da servidora apelante de suas funções, sem o devido e necessário processo legal, fato que afronta princípios constitucionais, razão da necessidade de reformar a sentença, determinando o retorno da apelante às suas funções”.
Folha do Vali