TRE julga improcedente ações de exceção de suspeicão promovidas pela prefeita de Piancó contra o Juiz José Milton Barros

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Ano 2012, Número 222, nesta quarta-feira, 5 de dezembro de 2012, página 5, a seguinte Decisão Monocrática, conforme informou em seu Twitter o advogado Johnson Abrantes (@johnsonabrantes), e confirmado na publicação do Diário da justiça, conforme segue abaixo. Caso queira visualizar a publicação na íntegra, clique AQUI!

Decisão Monocrática nº 510/2012/PROCESSO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 295-95.2012.6.15.0032 - Classe 14. PROCEDÊNCIA: Piancó-PB - 32ª Zona Eleitoral (Piancó). RELATOR: Exmo Juiz Membro Márcio Accioly de Andrade ASSUNTO: EXCEÇÃO - DE SUSPEIÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Nº 287-21 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SUSPEIÇÃO EXCIPIENTE: FLÁVIA SERRA GALDINO REMÍGIO; ADVOGADO: JOSE FERNANDES MARIZ; ADVOGADO: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR; EXCIPIENTE: VANDERLÂNDIA TOMAZ DE SOUZA; ADVOGADO: JOSE FERNANDES MARIZ; EXCIPIENTE: JOSÉ GERALDO LEITE MORORÓ; ADVOGADO: JOSE FERNANDES MARIZ; ADVOGADO: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR, EXCIPIENTE: COLIGAÇÃO "CONTINUANDO EM BOAS MÃOS", ADVOGADO: JOSE FERNANDES MARIZ; ADVOGADO: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR; EXCEPTO: JOSÉ MILTON BARROS DE ARAUJO, JUIZ ELEITORAL DA 32ª ZONA - PIANCÓ/PB.

Trata-se de Exceção de Suspeição oposta por FLÁVIA SERRA GALDINO REMÍGIO, VANDERLÂNDIA TOMAZ DE SOUZA, JOSÉ GERALDO LEITE MORORÓ e COLIGAÇÃO "CONTINUANDO EM BOAS MÃOS" , contra o Juiz Eleitoral da 32ª Zona, Dr. JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO, competente para conhecimento, processamento e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 287-21.2012.6.15.0032, com tramitação suspensa devido
à oposição da presente Exceção.

Sustentam os excipientes que o magistrado de primeiro grau possui amizade íntima com o candidato a Prefeito pela Coligação "Unidos Por Piancó" , Francisco Sales de Lima, aduzindo, em suma, que na oportunidade do processamento da AIJE n. 098/2008, tendo identidade de partes com a AIJE acima mencionada, o Juiz Eleitoral firmou posicionamento averbando-se suspeito em decorrência "da provável amizade existente entre esse Juízo e o candidato FRANCISCO SALES DE LIMA . Fato público na cidade de Piancó" (fls. 03).

Às fls. 81/83, foi apresentada resposta pelo excepto. A Procuradoria Regional Eleitoral (fls.102/104) manifestou-se pelo não conhecimento da presente exceção.

Relatados, decido.

No caso sob julgamento, conforme a manifestação Ministerial, a alegada suspeição já estaria, em tese, configurada desde o momento em que o excepto proferiu seu despacho inicial nos autos da AIJE n. 287-21.2012.6.15.0032, em 10 (dez) de setembro de 2012, sendo efetivada a citação dos investigados nos dias 11 (onze) e 12 (doze) de setembro de 2012, conforme depreende-se, respectivamente, da decisão de fls. 42/43 e dos mandados acostados às fls. 45/48, daqueles autos. Ademais, registre-se que a presente exceção de suspeição foi protocolizada no dia 30 (trinta) de setembro de 2012, havendo o transcurso de no mínimo 18 dias após o conhecimento por parte dos investigados que Dr. José Milton Barros de Araújo era o Juiz Eleitoral processante da AIJE n. 287-21.2012.6.15.0032.

Nesse prisma, a legislação é bastante clara ao fixar que o prazo para a oposição das exceções de impedimento e de suspeição é de 15 (quinze) dias, os quais contar-se-ão a partir da ciência do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição, conforme dispõe o art. 305 do CPC.

Portanto, como passaram mais de 15 dias para a oposição da presente exceção de suspeição, esta se encontra destituída de um dos pressupostos extrínsecos, qual seja, a tempestividade. Isso posto, não conheço da presente exceção e extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, c/c art. 305, ambos do CPC.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se.

João Pessoa, 03 de dezembro de 2012.

Márcio Accioly de Andrade
Juiz Relator

Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

João Pessoa, 04 de dezembro de 2012, terça-feira.



Fonte:OBlogdePiancó
Tecnologia do Blogger.