Prefeito de Boa Ventura persegue funcionários e afronta a lei
O atual prefeito de Boa Ventura parece não ter
gostado nenhum pouco do resultado do último pleito eleitoral, no qual, não
obstante tenha o seu candidato a prefeito logrado êxito, não conseguiu derrotar
o filho de um dos seus maiores rivais políticos, Jeffeson Marrocos, alcunhado
Junior de Gato, filho de Silvino Marrocos (Gato – in memorian) o
qual, com o apoio primordial de Deus, foi eleito com louvor pelos seus
conterrâneos boaventurenses.
O fato é que, tendo sido superado o pleito,
embebido pelos sentimentos de ódio e desespero, não viu outra forma de atingir
o filho senão alcançando a mãe, Josicléia Marrocos, servidora pública estadual
à disposição da Prefeitura Municipal de Boa Ventura há mais de vinte anos,
vitimizada pelo atual prefeito Dudu Pinto, que a devolveu ao Estado da Paraíba
pouco depois de efetivado o resultado das eleições.
Mal orientado, talvez, o ilustre prefeito esqueceu
que a remoção de servidor público ocorrida na circunscrição do pleito até a
diplomação dos eleitos, configura afronta ao art. 73, V, da Lei no 9.504/97,
que estabelece normas para as eleições, incidindo em conduta vedada, passível
de sanções de caráter constitucional, administrativo e disciplinar fixadas
pelas demais leis vigentes, sujeitando-se, outrossim, à multa e cassação do
diploma do candidato que detinha o seu apoio.
De salutar importância igualmente destacar que, na
mesma ocasião, outras duas servidores estaduais, as quais também estavam à
disposição do Município de Boa Ventura há décadas e negaram apoio aos
candidatos do atual prefeito Dudu Pinto, foram devolvidas ao Estado da Paraíba
sob a alegação de prescindibilidade dos serviços.
Não há, portanto, como
olvidar ao fato de que a conduta ora vergastada se subsume em abuso de poder
político, tendo por certo que a máquina administrativa foi usada com puro
intuito perseguidor, revestindo-se nessa esfera de patente ilegalidade, o que
compromete a legitimidade do cunho democrático das eleições.