Eleição para o Conselho Tutelar de Santana dos Garrotes acontece amanhã, sábado(28)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana dos Garrotes estará realizando amanhã, sábado(28,) na escola Maria Sinharinha de Azevedo, a eleição dos novos membros do Conselho Tutelar. A votação ocorrerá das 8hs às 17hs e para votar o cidadão basta apresentar o título eleitoral e Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de habilitação.

É importante que a sociedade participe ativamente na votação e que escolha pessoas que tenham perfil voltado para o amparo da população dessa faixa etária e que tenha disposição para desenvolver ações constantes que minimize os problemas existentes nesta área

É importante ressaltar que o Conselho Tutelar não tem por obrigação amparar ou educar o adolescente. É uma instituição que presta apoio e mostra a direção correta a seguir. A incumbência da educação e da disciplina a eles destinados é da família e por essa razão a participação na escolhas dos novos membros deve ter a participação maciça da sociedade

São este os Candidatos ao conselho tutelar e seus respectivos números na cédula de votação:

77-José Ranielly Araújo Coelho

33-José Ferreira da Silva

10-Ana Maria Nóbrega Diniz

11-Eliamária Ferreira de Carvalho Soares

12-Ailton Nóbrega

13-Ana Paula Rodriguês Nóbrega

20-Alaíde Luzia Tereza

22-Maria do Carmo Severo

40-Francisco Barbosa de Morais

44-Ednaldo Pedro dos Santos

56-Izael Virgulino de Souza

88-Manoel Marleno de Souza

100-Maria Sonária Chaves Lucena


Atribuições do Conselho Tutelar

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) você pode também acessar o site http://www.promenino.org.br/ e conhecer as atribuição e suas especificações.

ATRIBUIÇÕES

-Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
-Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
-Promover a execução de suas decisões
-Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
-Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
-Expedir notificações
-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
-Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
-Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão dopoderfamiliar. -Fiscalizar as Entidades de Atendimento

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